PORTARIA N° 191/2019 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXXII e XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018), e no art. 11 da Resolução TRE/GO n° 192, de 2 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO os princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527/2017;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 6º, 7º e 8º da Resolução TRE/GO n° 192/2012, que estipulam o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça, bem como o respectivo prazo para envio dos requerimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução orçamentária dos recursos destinados para reembolso de Oficiais de Justiça no exercício de 2019;
CONSIDERANDO a proposta de realização do remanejamento quadrimestral da verba para Oficiais de Justiça para o ano de 2019, conforme PAD 5.928/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os limites de reembolso aos oficiais de justiça, para o exercício de 2019, que passarão a vigorar de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para apuração do saldo disponível, deverão ser deduzidos dos limites os valores dos procedimentos de reembolso que já foram apresentados.
Art. 2° As unidades deverão evitar a utilização de Oficiais de Justiça no mês de dezembro de 2019, garantindo-se o processamento, neste exercício, apenas dos requerimentos de reembolso de mandados/diligências que tenham sido cumpridos até a competência de novembro de 2019, e cujos pedidos tenham sido encaminhados à Seção de Análise e Cálculos até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 3° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o Anexo da Portaria n° 85/2019 - PRES, de 10 de abril de 2019.
Goiânia, 12 de agosto de 2019.
Des. CARLOS ESCHER
Presidente