Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 85/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, incisos XXXII e XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 Regimento Interno, e no art. 11 da Resolução TRE/GO nº 192, de 2 de agosto de 2012,

CONSIDERANDO os princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527/2017;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 6º e 7º da Resolução TRE/GO nº 192/2012, que estipulam o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a distribuição dos recursos orçamentários no Exercício de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° No Exercício de 2019, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limites os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único No caso de mandados e diligências cumpridos por Oficial de Justiça ad hoc, designado em caráter eventual e esporádico, será devido somente o reembolso de despesas com transporte, se houver, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor recebido pelo Oficial de Justiça de carreira por mandado cumprido em decorrência da designação para atuar em sua respectiva circunscrição eleitoral.

Art. 2° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça ficam restritos aos mandados e diligências cumpridos em decorrência de eleições suplementares, correição ou revisão de eleitorado e da realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades da Justiça Eleitoral.

Art. 3° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução, ou alteração das normas relativas ao reembolso aos oficiais de justiça, poderão ser reavaliados os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO

UNIDADES LIMITES PARA REEMBOLSOS/INDENIZAÇÕES À OFICIAIS DE JUSTIÇA (EM REAIS)
Secretaria do Tribunal 2.216,10
Zonas da Capital 72.229,02
3ª Zona Eleitoral 7.768,78
4ª Zona Eleitoral 5.187,53
5ª Zona Eleitoral 3.371,98
6ª Zona Eleitoral 3.480,96
7ª Zona Eleitoral 5.867,08
8ª Zona Eleitoral 7.163,32
11ª Zona Eleitoral 7.175,84
12ª Zona Eleitoral 3.862,92
13ª Zona Eleitoral 4.882,29
14ª Zona Eleitoral 3.968,13
15ª Zona Eleitoral 4.550,27
16ª Zona Eleitoral 6.698,28
17ª Zona Eleitoral 4.530,76
18ª Zona Eleitoral 6.441,27
19ª Zona Eleitoral 8.767,13
20ª Zona Eleitoral 4.120,13
21ª Zona Eleitoral 5.148,87
22ª Zona Eleitoral 4.297,75
24ª Zona Eleitoral 4.662,28
25ª Zona Eleitoral 4.007,29
26ª Zona Eleitoral 4.636,07
27ª Zona Eleitoral 4.401,41
28ª Zona Eleitoral 7.200,20
29ª Zona Eleitoral 4.170,12
30ª Zona Eleitoral 6.213,24
31ª Zona Eleitoral 4.143,13
32ª Zona Eleitoral 3.925,49
33ª Zona Eleitoral 6.573,11
34ª Zona Eleitoral 4.453,32
35ª Zona Eleitoral 3.815,60
36ª Zona Eleitoral 4.308,90
38ª Zona Eleitoral 4.056,25
39ª Zona Eleitoral 3.996,36
40ª Zona Eleitoral 6.177,98
41ª Zona Eleitoral 4.003,44
42ª Zona Eleitoral 4.476,23
43ª Zona Eleitoral 3.412,09
44ª Zona Eleitoral 5.371,82
45ª Zona Eleitoral 4.002,35
46ª Zona Eleitoral 4.739,46
47ª Zona Eleitoral 3.240,32
49ª Zona Eleitoral 6.649,92
50ª Zona Eleitoral 4.835,19
53ª Zona Eleitoral 4.136,72
54ª Zona Eleitoral 4.396,87
55ª Zona Eleitoral 4.346,92
56ª Zona Eleitoral 4.141,99
57ª Zona Eleitoral 4.007,16
63ª Zona Eleitoral 4.035,41
66ª Zona Eleitoral 4.359,90
68ª Zona Eleitoral 3.791,38
72ª Zona Eleitoral 4.515,33
74ª Zona Eleitoral 5.816,17
76ª Zona Eleitoral 4.071,82
77ª Zona Eleitoral 4.412,44
79ª Zona Eleitoral 3.628,64
80ª Zona Eleitoral 4.237,45
85ª Zona Eleitoral 3.916,06
87ª Zona Eleitoral 4.138,41
88ª Zona Eleitoral 3.412,27
94ª Zona Eleitoral 3.934,11
95ª Zona Eleitoral 4.348,37
96ª Zona Eleitoral 3.306,97
97ª Zona Eleitoral 4.054,25
99ª Zona Eleitoral 3.041,20
101ª Zona Eleitoral 4.844,08
102ª Zona Eleitoral 3.340,05
105ª Zona Eleitoral 3.775,13
106ª Zona Eleitoral 3.448,12
110ª Zona Eleitoral 4.184,87
119ª Zona Eleitoral 7.868,09
123ª Zona Eleitoral 3.911,66
124ª Zona Eleitoral 3.780,49
125ª Zona Eleitoral 3.395,07
128ª Zona Eleitoral 3.793,33
130ª Zona Eleitoral 3.817,78
131ª Zona Eleitoral 3.899,99
132ª Zona Eleitoral 7.767,87
140ª Zona Eleitoral 5.844,43
141ª Zona Eleitoral 7.606,39
143ª Zona Eleitoral 3.369,99
144ª Zona Eleitoral 7.702,54
145ª Zona Eleitoral 7.934,92 (Revogado pela Portaria PRES N° 191/2019 )

Goiânia, 10 de abril de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°67, de 12.04.2019, p.3 e p.77-79.