PORTARIA N° 72/2019 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o Procedimento de Sistema de Auditoria Interna PS 9.2, cujas diretrizes conduzem a preparação e a realização das auditorias internas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a qualificação profissional exigida dos Auditores Internos da Qualidade na área de auditoria (norma NBR ISO 9001:2015 ou superior e norma NBR ISO 19011:2012 ou superior);
CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão Tomada de Contas Anual para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;
CONSIDERANDO a contribuição das auditorias internas para a promoção do desenvolvimento dos servidores e da excelência dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1° DEFINIR as atividades exercidas pelos Auditores Internos da Qualidade, designados para participar das Auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade SGQ do TRE-GO, como serviço de relevante contribuição para este Regional.
§ 1° Durante o período previsto no Plano de Auditoria aprovado pela Administração, bem como no dia que anteceder o início dos trabalhos, para fins de planejamento, a equipe de auditores ficará afastada das atividades ordinárias.
§ 2° Os afastamentos previstos no parágrafo anterior enquadram-se no inciso II do art. 10 da Portaria n° 68/2008 PRES, para fins de substituição.
Art. 2° A Assistência da Qualidade deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas, após aprovação superior, e com a devida antecedência, informação contendo o período de realização da auditoria interna, eventuais alterações e a relação dos auditores participantes, para os fins do § 2° do artigo anterior.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá lançar registro de destaque no dossiê funcional dos servidores que desempenharem a função de Auditor Interno da Qualidade.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 314/2017 PRES.
Goiânia, 21 de março de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 55, de 27.03.2019, páginas 2 e 3.