Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 314/2017 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o Procedimento de Sistema de Auditoria Interna – PS 8.2.2, cujas diretrizes conduzem a preparação e a realização das auditorias internas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a importância das atividades desenvolvidas pelos servidores do quadro funcional deste Regional no desempenho da função de Auditor Interno da Qualidade;

CONSIDERANDO a qualificação profissional exigida dos Auditores Internos da Qualidade na área de auditoria (norma NBR ISO 9001:2015 ou superior e norma NBR ISO 19011:2012);

CONSIDERANDO a contribuição das auditorias internas para a promoção do desenvolvimento dos servidores e da excelência dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1° DEFINIR as atividades exercidas pelos Auditores Internos da Qualidade, designados para participar das Auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ do TRE-GO, como serviço de relevante contribuição para este Regional.

§ 1° Durante o período previsto no Plano de Auditoria aprovado pela Administração, bem como no dia que anteceder o início dos trabalhos, para fins de planejamento, a equipe de auditores ficará afastada das atividades ordinárias.

§ 2° Os afastamentos previstos no parágrafo anterior enquadram-se no inciso II do art. 10 da Portaria n° 68/2008 – PRES , para fins de substituição.

Art. 2° O Núcleo da Qualidade deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas, após aprovação superior, e com a devida antecedência, informação contendo o período de realização da auditoria interna, eventuais alterações e a relação dos auditores participantes, para os fins do § 2° do artigo anterior.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá lançar registro de destaque no dossiê funcional dos servidores que desempenharem a função de Auditor Interno da Qualidade.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2017.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 21, de 02.02.2018, páginas 9 e 10.