Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 309/2018 – PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 236/2018 – PRES (alterada pela Portaria n° 252/2018 );

CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos do ano de 2018, estabelecidos na Portaria n° 024/2018 – PRES; e

CONSIDERANDO a realização de dedetização dos prédios que abrigam a Sede e o Anexo I deste Tribunal, prevista para a tarde de 16/11/2018,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que no dia 16/11/2018 (ponto facultativo) o horário de trabalho na Secretaria do Tribunal nas unidades essenciais à manutenção e funcionamento dos serviços judiciários em função do período eleitoral, bem como nas designadas para atuar nas rotinas de pagamento e análise dos contratos decorrentes do pleito, seja das 8:00 às 15:00 horas.

§ 1. O labor no dia e horário fixado no caput é exigido para o pagamento de horas extras a serem realizadas na semana de 12 a 18/11/2018.

§ 2. O cômputo da jornada mínima semanal de 35 (trinta e cinco) horas utilizará a jornada do servidor no dia 16/11/2018, aplicando-se as disposições do § 1° do art. 2° da Portaria n° 236/2018, caso não seja alcançada a jornada mencionada.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de novembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 243, de 21.11.2018, páginas 5 e 6.