PORTARIA N° 24/2018 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662, de 6 de abril de 1949;
CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.555, de 18 de dezembro de 2017 (Calendário Eleitoral das Eleições 2018);
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2018, no âmbito deste Tribunal:
I – 1° a 6 de janeiro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66);
II – 12 e 13 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66);
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (Ponto Facultativo);
IV – 28 de março a 1° de abril, Semana Santa (feriado - Lei n° 5.010/66);
V – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII – 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 1° de junho (ponto facultativo);
IX – 11 de agosto, Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado - Lei n° 5.010/66);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n° 8.112/90);
XIII – 1° e 2 de novembro, Finados (feriado - Lei n° 5.010/66);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 16 de novembro (ponto facultativo);
XVI – 8 de dezembro, Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66); e
XVII – 20 a 31 de dezembro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66).
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3° Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriado ou ponto facultativo declarados nesta portaria, ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os compreendidos no período eleitoral, estabelecido na Resolução TSE n° 23.555/2017, no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais serão contínuos e peremptórios (art. 16, Lei Complementar n° 64/1990).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de janeiro de 2018.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 17, de 29.01.2018, páginas 3 e 4.