Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 863/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXI e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, art. 14 da Resolução TRE-GO n° 128/2008,

CONSIDERANDO a existência de pedidos de reembolso pendentes de pagamento por ter a unidade solicitante excedido o limite previamente estabelecido por esta Presidência;

CONSIDERANDO que a execução orçamentária referente ao reembolso aos oficiais de justiça "ad hoc" por despesas de cumprimentos de mandados da Justiça Eleitoral indica possível ocorrência de sobra orçamentária no final do Exercício de 2011, mesmo com o pagamento das solicitações de reembolso pendentes;

CONSIDERANDO que houve deslocamentos dos oficiais de justiça às expensas dos mesmos para realizar diligências desta Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que o art. 3° da Portaria n° 430/2011, possibilita a reavaliação de limites no caso de haver sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar, nos termos da Resolução n° 128/2008, com redação dada pela Resolução n° 132/2008, o reembolso aos oficiais de justiça "ad hoc" por despesas nos cumprimentos de mandados da Justiça Eleitoral no Exercício de 2011, que exceda o limite previsto, desde que já protocolada a solicitação na data da publicação desta Portaria, e até o limite da disponinilidade orçamentária.

Art. 2° Manter inalterado os limites previstos para as demais unidades deste Tribunal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Revogada pela Portaria PRES 313/2013).

 

Goiânia, 9 de dezembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em exercício

 

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