PORTARIA N° 430/2011 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXI e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a possibilidade de assunção de despesas sem correspondente aporta financeiro, colocando em risco a execução orçamentária deste Tribunal, podendo incorrer em violação a princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o teor do artigo 6° da Resolução TRE-GO, alterado pela Resolução TRE/GO n° 132/2008, que estipulou o reembolso aos Oficiais de Justiça por cada mandado cumprido ou diligência realizada;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem parâmetrs ante a disponibilidade orçamentária e financeira existente no exercício de 2011,
RESOLVE:
Art. 1°No Exercício de 2011, o reembolso aos Oficiais de Justiça terá com limite, os valores estabelecidos a cada uma das Zonas Eleitorais de Goias constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2° O reembolso e a indenização aos Oficiais de Justiça ficam restritos aos mandados e diligências cumpridos em decorrência de eleições ordinárias ou suplementares, correição ou revisão do eleitorado e na realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades na Justiça Eleitoral, observados os limites estabelecidos na presente norma.
Art. 3° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da sua execução poderão ser reavaliados os limites impostos no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de dois mil e onze, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 25 de maio de 2011. Revogada pela Portaria PRES n° 313/2013)
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente