Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 594/2009 - PRES

Dispõe acerca dos efeitos da Portaria n° 567, de 19 de agosto de 2009, editada por esta Presidência, para fins de registros funcionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO a necessidade de orientação à chefia imediata dos servidores abarcados pela aludida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que, para efeitos de registros funcionais dos servidores relacionados na Portaria PRES n° 567, de 19 de agosto de 2009, o período de 18 a 31 de agosto de 2009 será considerado como dispensa de ponto.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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