Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 431/2009 - PRES

Altera a Portaria n° 331/2009, que dispõe sobre a delegação de atribuições ao Diretor- Geral pelo Excelentíssimo Senhor Presidente deste Regional, em matérias administrativas.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Floriano Gomes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno,e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, § 2º da Resolução TSE n° 22.054, de 04 de agosto de 2005, que estabelece as normas para concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1º, inciso 1, alínea “o” da Portaria PRES n° 331, de 18 de maio de 2009 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I - Decidir os pedidos de:

(...)

o) passagens e diárias, inclusive aos Membros do Tribunal e Juizes Eleitorais;

(...)”

Art. 2° Os efeitos desta Portaria retroagem a 18 de maio de 2009, data do início da vigência da Portaria PRES n° 331/2009.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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