Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 331/2009 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FLORIANO GOMES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral da Secretaria para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes.

I - Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

d) licença para capacitação;

e) licença para tratar de interesses particulares;

f) auxílio funeral;

g) auxílio natalidade;

h) averbação de tempo de serviço;

i) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

j) férias;

k) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

l) licença para tratamento de saúde;

m) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente em serviço;

o) passagens e diárias, exceto inclusive aos Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais; (Alterada pela Portaria TRE/GO N° 431/2009 - PRES.)

p) salário-família;

q) auxilio-transporte;

r) auxílio-alimentação;

s) auxílio pré-escolar;

t) inclusão nos planos de assistência médica;

u) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Plano Anual de Cursos;

v) indenização de transporte.

II - Autorizar a realização de licitações na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial;

III - Designar membros das Comissões de Licitação, Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio;

IV - Nomear membros das Comissões Técnicas e de Recebimento de Materiais;

V - Autorizar a prestação de serviços extraordinários;

VI - Analisar e decidir acerca das despesas de valores inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa delicitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Conferir ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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