Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 260/2009 - PRES

Regulamenta o horário de expediente ordinário externo do Protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuições legais, e, de acordo com o artigo 17, XXVII, do Regimento Interno desta Casa, e ,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que visem disciplinar o horário de expediente do Protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa aos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria n° 222/2007 da Presidência deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente ordinário externo de atendimento ao público se dará de segunda a sexta-feira, com observância dos seguintes horários:

I - Secretaria deste Tribunal: de 12:00 às 19:00 horas;

II - Protocolo do Tribunal: de 08:00 às 19:00 horas;

III - Cartórios Eleitorais do interior do Estado: 13:00 às 18:00 horas;

IV - Cartórios Eleitorais da Capital: 08:00 às 18:00 horas.

§ 1. A critério dos Juízes Eleitorais será permitida a flexibilização do horário de expediente externo dos cartórios, respeitada a jornada de trabalho prevista no artigo 1º, caput, da Resolução n° 236/2009, a necessidade e a eficácia do serviço eleitoral, o fluxo de eleitores, as peculiaridades de cada município e o previsto no inciso III deste artigo, priorizando o atendimento no horário vespertino quando a Zona Eleitoral contar com menos de 3 (três) servidores.

Art. 2º O horário de atendimento ao público deverá ser amplamente divulgado, através de todos os meios de que dispor o Juízo Eleitoral, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezesseis dias do mês de abril de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 43, de 27.04.2009, página 4.