Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 185/2009 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115/2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, com arrimo no § 1º, art. 9º, da Resolução TRE/GO n° 81, de 19 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e uniformizar os pedidos de suprimentos de informática e materiais de consumo, formulados pelas Unidades deste Tribunal e Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor gestão do estoque de materiais de consumo;

CONSIDERANDO, finalmente, que o fracionamento de pedidos de materiais de consumo acarreta maior gasto financeiro com SEDEX;

RESOLVE:

Art. 1° CONSIDERA-SE material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, dispensando controle após sua distribuição.

Art. 2° As requisições de materiais de consumo deverão ser formuladas, mensalmente, por intermédio do Sistema de Automação de Inventário -ASI e, quando, originárias dos Cartórios Eleitorais, através do e-mail almoxarifado@tre-go.gov.br, exceto as referentes a cartuchos de tinta e de toners para impressora, que poderão ser feitas a qualquer tempo, condicionada a entrega à devolução dos respectivos cartuçhos usados e vazios.

§ 1. As solicitações deverão ser cadastradas até o quinto dia útil de cada mês para as unidades administrativas deste Tribunal e décimo quinto dia útil para os Cartórios Eleitorais.

§ 2. Poderá ser efetuada uma requisição extra, em caráter de urgência, para cada unidade requisitante, no período compreendido entre as requisições mensais.

§ 3. Ocorrendo a situação prevista no § 2º, a solicitação, devidamente fundamentada, deverá ser feita por meio de memorando endereçado à Coordenadoria de Material e Patrimônio.

§ 4. Caso seja impossível requisitar materiais de consumo pelo Sistema de Automação de Inventário, as solicitações deverão ser endereçadas para o correio eletrônico almoxarifado@tre-go.gov.br.

Art. 3° São competentes para solicitar materiais, Presidência, Vice-Presidência/Corregedoria, os assessores/assistentes nos gabinetes dos Juízes Membros, Diretoria- Geral, Escola Judiciária Eleitoral, Secretarias e Coordenadoria de Controle Interno, bem como os Coordenadores, Chefes de Seção, Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais, os substitutos ou representantes formalmente autorizados pelos servidores ocupantes das funções anteriores.

Art. 4° O credenciamento de servidores para acesso ao sistema, com habilitação para cadastrar requisições de materiais, será feito mediante solicitação à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, através do endereço de correio eletrônico almoxarifado@tre-go.gov.br, sendo disponibilizadas senhas pessoais.

Art. 5° A Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para disponibilizar o material solicitado, caso tenha em estoque no TRE/GO.

Parágrafo único. Faculta-se à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado analisar o pedido e atender de acordo com a média de consumo apurada pelo Sistema Informatizado de Controle Patrimonial, devendo justificar os casos de atendimento parcial.

Art. 6° Objetivando a otimização e a racionalização dos serviços a cargo da Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, notadamente no que tange ao gerenciamento de materiais, as Unidades deverão planejar suas ações no tocante às demandas rotineiras por materiais de consumo, a fim de se evitar reiteradas solicitações emergenciais, pedidos em quantidades excessivas e devoluções de materiais.

Art. 7° É expressamente proibida a formação de estoque de quaisquer materiais de consumo nas unidades deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.

Art. 8° É expressamente proibida a utilização de materiais de consumo em trabalhos particulares ou que não esteja adstrita ao interesse da Justiça Eleitoral.

Art. 9° Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 do mês de março de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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