Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 57/2009 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n° 115/2007), e

CONSIDERANDO as dificuldades técnicas que resultaram no atraso do início das publicações oficiais do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás até a presente data;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução TRE-GO n° 146/2008, de 17 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR para o dia 9 de fevereiro de 2009 o início das publicações oficiais no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – DJEGO.

Parágrafo único. Este Regional manterá a publicação impressa e eletrônica, a contar da data mencionada no caput, até o dia 10 de março de 2009.

Art. 2° Esta Portaria e a Resolução TRE-GO n° 146, de 17 de setembro de 2008, serão publicadas diariamente, durante o período mencionado no artigo 1º, no Diário da Justiça deste Estado e no DJEGO, em cumprimento à determinação contida no § 5º do artigo 4º da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta dias do mês de janeiro de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 3, de 13.02.2009, página 1.