Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 767/2008 - PRES

Altera a Portaria n° 676/2007, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que dispõe sobre a comprovação da dependência para inclusão no Programa de Assistência Médica Complementar, previsto na Resolução TRE-GO n° 06/97.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, usando de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno do TRE/GO e,

CONSIDERANDO a necessidade de rever os critérios de inclusão de mãe e pai sem economia própria como dependente do servidor no Programa de Assistência Médica Complementar, definidos no inciso IX, do artigo 1°, da Portaria TRE n° 676/2007,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso IX do artigo 1° da Portaria TRE n° 676/2007, passa a vigorar com a seguinte redação e disposição:

“IX - mãe e pai sem economia própria:
a) declaração do servidor reguerente, sob as penas da lei, com assinatura de duas testemunhas com firmas reconhecidas, de que seu(s) genitor(es) vivetm) sob sua dependênciaeconômica não percebendo qualquer espécie de rendimento superior a 1 (um) salário minimo;
b) deciaração de dependência econômica em relação ao servidor, do beneficiário genitor, com assinatura de duas testemunhas comfirmas reconhecidas;
c) declaração de Ajuste Anual de imposto de renda do servidor, do exercício anterior, na qual esteja incluído o(s) genitor(s) na condição de dependente, bem como o seu cadastramento nesta Corte como beneficiário para fins de desconto do imposto de renda, consoante art. 38, § 6° da instrução Normativa n. 15, de fevereiro de 2001;
d) certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, referente às contribuições efetuadas e aus beneficios percebidos;
e) cédula de identidade;
f) certidão de casamento dos genitores, se casados;
g) certificado de inscrição no cadastro de pessoasfísicas CREME;
b) comprovante de endereço.
Parágrafo único. A soma dos rendimentos mensais dos genitores, devidamente comprovada, não poderá ser superior a dois salários minimos.

Art. 2° Acresce-se o artigo 11-A, com a seguinte redação:

Art. 11-A Os critérios da presente portaria poderão ser revistos a qualquer momento, em face da disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento à análise trimestral quanto ao impacto financeiro previsto no caput.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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