Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 451/2008 - PRES

(Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 470/2010)

Dispõe acerca da jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás no período das Eleições.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.579, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2008,

CONSIDERANDO que a partir de 05 de julho até proclamação dos eleitos, os cartórios eleitorais e a secretaria do Tribunal permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão (art. 16, da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990),

CONSIDERANDO a literalidade dos arts. 3° e 6° da Portaria PRES/TRE/GO n° 222, de 27 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Somente serão autorizadas a realização das horas extras durante os dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), considerados no período de 90 (noventa) dias que antecedem e sucedem as eleições, aos servidores que cumprirem a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1° Os servidores que prestarem trabalhos extraordinários somente aos sábados, domingos e feriados, serão remunerados considerando a imposição legal do plantão, conforme dispõem o art. 16, da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990 e a Resolução TSE n° 22.579, de 30 de agosto de 2007, podendo, neste caso, adotar a jornada de trabalho de 07 (sete) horas diárias, em caráter ininterrupto, e 35 (trinta e cinco) horas semanais conforme disposto no art. 1° da Portaria PRES/TRE/GO n° 222, de 27 de abril de 2007.

§ 2° Os servidores que não realizarem horas extras durante os dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, continuarão cumprindo a jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias, em caráter ininterrupto, e 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Art. 2° O controle da frequência ordinária e das horas extras trabalhadas ficará a cargo dos titulares das unidades do Tribunal, dos Juízes Membros e do Juiz Eleitoral respectivo.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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