Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 93/2008 - PRES

Dispõe sobre o termo a quo da contagem do prazo de requisição de servidores para a Justiça Eleitoral de Goiás.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, XXI e XXII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores para ele requisitados (Código Eleitoral, art. 365);

CONSIDERANDO o recurso administrativo n° 3408, julgado na sessão ordinária n° 13, em 21 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO que o instituto da requisição de servidores para prestar serviços na Justiça Eleitoral Goiás encontra-se disciplinado na Lei n° 6.999/1982, Resolução TSE n° 20.753/2000, Resolução TSE n° 22.630/2007 e Resolução TRE n° 75/2005;

RESOLVE:

Art. 1° CONSIDERAR como termo a quo para o cômputo do prazo da requisição, à data de início do efetivo exercício dos servidores requisitados para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, bem como os titulares das Chefias de Cartórios Eleitorais do Estado, deverão expedir os termos de exercício dos respectivos servidores requisitados.

Parágrafo único. Os Juízes Eleitorais deverão encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas o termo de exercício do servidor requisitado, bem como comunicar sua respectiva data de desligamento, com rigorosa observância do prazo da pertinente requisição.

Art. 3° As situações constituídas em desacordo com a presente portaria, deverão ser regularizadas perante o respectivo órgão de origem.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 3 dias do mês de março do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

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