Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1169/2005 - PRES

Regulamenta a Resolução TRE/GO nº 65, de 29 de julho de 2004, que dispõe sobre o reembolso aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e, de acordo com o art. 16, VIII e XXXI do Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO o disposto Resolução TRE/GO nº 65, de 29 de julho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que visem disciplinar o reembolso aos oficiais de justiça, de despesas decorrentes do cumprimento dos mandados eleitorais referentes ao Referendo de 2005;

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR os(as) Juízes(as) Eleitorais, a convocarem um oficial de justiça para atuar em todas as Zonas Eleitorais da Capital e um oficial de justiça para cada Zona Eleitoral do Interior, visando o cumprimento dos mandados da Justiça Eleitoral de Goiás, que não puderem ser cumpridos através dos serviços contratados pelos Correios-EBCT e para casos excepcionais necessários à realização do Referendo, previsto para o dia 23 de outubro de 2005.

Art. 2° A convocação deverá recair, preferencialmente, em oficiais de justiça da jurisdição comum, ou em pessoa de confiança do(a) Juiz(a) Eleitoral, nomeada ad hoc, e desde que tenha vínculo com a administração pública, observando sempre as disposições contidas no art. 5º da Resolução TRE/GO nº 10/97.

Art. 3° Aos oficiais de justiça convocados nos termos desta Portaria, que utilizarem meio próprio de transporte, será devida a indenização diária correspondente a 1,6% (um vírgula seis por cento) do valor da função comissionada de nível FC-01, condicionada ao efetivo cumprimento dos mandados, limitada a vinte e oito dias, contados a partir de 1º de outubro do corrente ano, data do início do plantão determinado pela Resolução TSE nº 22.030/2005(Calendário Eleitoral).

Art. 4° Os Juizes Eleitorais ou o Chefe de Cartório, por delegação, deverão atestar a realização dos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça designados, informando à Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, até o quinto dias útil do mês subsequente.

Parágrafo único. O atestado será instruído com as cópias dos mandados cumpridos, indicando o(s) dia(s) dos deslocamentos, acrescido das justificativas e motivações que levaram ao cumprimento dos mandados por oficial de justiça, em detrimento da utilização dos serviços postais.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão à conta da dotação orçamentária própria deste Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente(Revogado pela Portaria PRES N° 313/2013)

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