Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1149/2005 - PRES

Regulamenta o horário de expediente interno e externo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e, de acordo com o art. 16, XXVII, do Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 1590, de 10 de agosto de 1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que visem disciplinar o horário de expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás, e,

CONSIDERANDO a jornada normal de trabalho de 40 horas semanais;

RESOLVE:

Art. 1° A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cumprirá, nos dias de segunda a sexta-feira, expediente interno das 08:00 às 12:00 horas e expediente externo de atendimento ao público, das 12:00 às 19:00 horas.

Art. 2° Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, submeter-se-ão ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, observada a jornada normal de trabalho.

Art. 3° Aos servidores que exercem jornada em regime especial, aplicam-se a respectiva carga horária estabelecida na legislação especial.

Parágrafo único. Os setores responsáveis pelo Tele-Atendimento, terão expediente de atendimento ao público das 08:00 às 19:00 horas, respeitando, nas escalas dos servidores, a jornada de trabalho estabelecida na legislação de telefonista.

Art. 4° O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral, terá expediente de atendimento ao público das 08:00 às 19:00 horas.

Art. 5° A critério dos titulares das Unidades deste Tribunal, e uma vez manifestada a Diretoria-Geral, será permitida a flexibilização do cumprimento da jornada ordinária, observada a necessidade, conveniência do serviço e o expediente determinado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Gabinete de Presidência, a Diretoria-Geral, a Assessoria do Tribunal Pleno, o Gabinete dos Juízes Membros, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Coordenadoria do Controle Interno, a Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Recursos Humanos e a Secretaria de Inforrnática.

Art. 6° O horário de atendimento ao público dos Cartórios Eleitorais da Capital e dos Cartórios Eleitorais do Interior que tenham sede em prédios próprios da Justiça Eleitoral e/ou locados, será das 08:00 às 18:00 horas.

Art. 7° O horário de atendimento ao público dos Cartórios Eleitorais do Interior, que não estejam instalados em prédios próprios da Justiça Eleitoral, será o horário das respectivas repartições públicas em que funcionem os mesmos, respeitadas as considerações iniciais.

Art. 8° A critério dos Juizes Eleitorais do Interior e da Capital, será permitida a flexibilização do cumprimento da jornada ordinária, observada a necessidade e conveniência do serviço e considerando a jornada normal de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 9° Os servidores requisitados dos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais, desde que não exerçam função comissionada ou cargo em comissão, cumprirão a jornada estabelecida pela sua repartição de origem no horário de expediente da respectiva unidade de lotação.

Parágrafo único. Quando o serviço exigido for exclusivamente de atendimento ao público, a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores será de seis horas diárias e trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo das refeições e afixar no placar ou local de costume, a escala nominal dos servidores que trabalharão em cada turno, a fim de não prejudicar o bom andamento dos serviços eleitorais. Os ocupantes de cargo/função comissionada submeter-se-ão ao regime de integral dedicação ao serviço, devendo-se observar, neste caso, a jornada normal de trabalho.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Portarias PRES nºs 965/2005, 044/2004 e 513/2003.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente(Revogado pela Portaria PRES N° 1178/2005)

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