Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 44/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno, e de acordo com o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto Federal nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto Federal nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais sediados no Município de Goiânia para o período diário de 7 (sete) às 19 (dezenove) horas.

§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a jornada de trabalho dos servidores ficará reduzida para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, dispensando-se o intervalo para refeições.

§ 2° Os servidores que estejam lotados nestas Unidades trabalharão nos horários compreendidos entre 07 (sete) às 13 (treze) horas ou das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas.

Art. 2° Determinar aos Chefes dos Cartórios Eleitorais que estabeleçam a escala nominal dos servidores que trabalharão em cada turno a fim de não prejudicar o andamento dos serviços eleitorais.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2004.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente (Revogada pela Portaria PRES N° 1178/2005)

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