Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 513/2003 - PRES

Dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno, e de acordo com o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR o horário de funcionamento deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior a jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais dos servidores, resguardadas as hipóteses previstas em legislação especial, deverá efetivar-se em oito horas diárias, nos turnos matutino e vespertino.

§ 1° O horário de entrada ou saída do servidor poderá variar em até uma hora e meia, com relação ao horário de expediente, estabelecido no art. 1º, mediante aprovação do chefe imediato, respeitando o limite de início às 7 (sete) horas e término às 19 (dezenove) horas, devendo ser, se necessário, compensadas as horas restantes para o total da carga horária, até o final da respectiva semana.

§ 2° Mediante aprovação do superior imediato, o servidor poderá optar pelo horário corrido com o intervalo de uma hora para descanso e/ou alimentação.

Art. 3° Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança poderão ser convocados, a critério da Administração, para trabalharem fora do horário normal de funcionamento do TRE/GO, vedada a opção exposta no art. 5º.

Art. 4° Os Secretários, Assessores, Coordenadores e Chefes de Cartório ficam responsáveis por fiscalizar, no âmbito da respectiva Unidade, o cumprimento do determinado na presente Portaria, controlando, diariamente, os registros nas Fichas de Frequência dos servidores.

Art. 5° O servidor efetivo poderá optar pela alteração da jornada de trabalho para 30 horas semanais, com a redução proporcional dos vencimentos, nos termos do art. 8º da Resolução TSE nº 19.784, de 4 de fevereiro de 1997.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de novembro de 2003.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL