Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 288/2003 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução TRE/GO nº 38 de 7 de fevereiro 2002 e art. 7º, § 1º e 2º, da Resolução TRE/GO nº 08, de 25 de agosto de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° ADOTAR como procedimento oficial para a anotação da constituição e designação dos órgãos diretores regionais e municipais, neste Tribunal Eleitoral, a regulamentação inerente à matéria disciplinada na Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995 (com suas alterações) e, ainda, na Resolução TRE/GO nº 08/97.

Art. 2° Delegar à Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário a atribuição da devida anotação dos órgãos diretores regionais e municipais neste Tribunal Eleitoral.

Art. 3° As unidades desta Casa deverão obedecer, nos pedidos de anotação, alteração e prorrogação de órgãos partidários, ao procedimento discriminado no fluxograma do Anexo I.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria nº 048 de 04 de fevereiro de 2003, da Presidência deste Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do Estado.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 12 de junho de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL