Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 182/2001 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 14, inc. XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 5, de 17 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos procedimentos para concretizar a construção dos edifícios sedes dos Cartórios Eleitorais, com a elaboração dos projetos executivos, memoriais, detalhamentos, registros, documentação e outras atividades relacionadas,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR Annerita de Lima Menezes, Arlete Mariza Alves de Souza Kelder Aparecido de Andrade Borges,(Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 571/2001) Lícia Camilher Machado Brandão, Antonio Celso Ramos Jubé e o Doutor Djalma da Silva Rocha para presidir,(Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 462/2001),e compor a Comissão de Assessoramento Técnico e Administrativo, com o objetivo de viabilizar os procedimentos finais para efetivação da construção e aparelhamento dos prédios sede dos Cartórios Eleitorais do Estado, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão anterior, instituída pela Portaria n° 682 de 18/10/00 da Presidência da Corte.

§ 1° Os procedimentos serão desenvolvidos especificamente para os municípios de Aparecida de Goiânia, Rio Verde e Luziânia durante o exercicio de 2001 e para os municípios de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Formosa e Jataí, nos exercícios subsequentes.

§ 2° A Comissão instituída ficará vinculada diretamente à Diretoria-Geral, apresentando-lhe os resultados das atividades desenvolvidas e, para melhor acompanhamento dos trabaihos, manterá atualizado um cronograma de ação e um roteiro completo e detalhado de suas atividades.

Art. 2° Os membros da Comissão, sem prejuízos de suas funções comissionadas, estarão afastados de suas atividades regulamentares, para em regime de dedicação exclusiva viabilizar a concretização das ações objeto do presente ato, devendo os setores administrativos disponibilizar instalações físicas específicas, com toda infra-estrutura necessária ao cumprimento de suas atribuições.

§ 1° Havendo ações de rotina consideradas emergenciais, eventualmente, os componentes da Comissão poderão participar, desde que não prejudique os trabalhos da mesma.

§ 2° Todos os seguimentos administrativos do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado adotarão providências cabíveis para proporcionar o suporte necessário à presente Comissão.

§ 3° A Diretoria-Geral utilizará sempre que necessário, a participação dos colaboradores abaixo relacionados, que visam juntamente com a presente Comissão a consolidação dos trabalhos.

Apoio Técnico-Jurídico

- Fernando Rodrigues Pimentel

- Ubiratan Cipriano Aguiar

Apoio Técnico-Administrativo

- Glaudson de Souza Costa

- Ronaldo Sabino da Paixão Wagner da Silva Abreu (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 571/2001)

- Stenius Lacerda Bastos

- Frederico Siqueira Guedes Coelho

Art. 3° Para concretização das medidas a serem adotadas pela Administração, a Comissão poderá propor a terceirização de serviços que apresentem dificuldades de serem executados diretamente pelo Tribunal, principalmente em decorrência do cumprimento do cronograma estabelecido, bem como demais procedimentos que viabilizarão a concretização deste importante evento.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e a Portaria n° 682, de 18/10/2000.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de março de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

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