PORTARIA N° 182/2001 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 14, inc. XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 5, de 17 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos procedimentos para concretizar a construção dos edifícios sedes dos Cartórios Eleitorais, com a elaboração dos projetos executivos, memoriais, detalhamentos, registros, documentação e outras atividades relacionadas,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR Annerita de Lima Menezes, Arlete
Mariza Alves de Souza Kelder Aparecido de Andrade Borges,(Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 571/2001) Lícia Camilher Machado Brandão, Antonio Celso
Ramos Jubé e o Doutor Djalma da Silva Rocha para presidir,(Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 462/2001),e compor a Comissão de
Assessoramento Técnico e Administrativo, com o objetivo de viabilizar os
procedimentos finais para efetivação da construção e aparelhamento dos prédios
sede dos Cartórios Eleitorais do Estado, dando continuidade aos trabalhos
desenvolvidos pela Comissão anterior, instituída pela Portaria n° 682 de 18/10/00 da
Presidência da Corte.
§ 1° Os procedimentos serão desenvolvidos especificamente para os municípios de Aparecida de Goiânia, Rio Verde e Luziânia durante o exercicio de 2001 e para os municípios de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Formosa e Jataí, nos exercícios subsequentes.
§ 2° A Comissão instituída ficará vinculada diretamente à Diretoria-Geral, apresentando-lhe os resultados das atividades desenvolvidas e, para melhor acompanhamento dos trabaihos, manterá atualizado um cronograma de ação e um roteiro completo e detalhado de suas atividades.
Art. 2° Os membros da Comissão, sem prejuízos de suas funções comissionadas, estarão afastados de suas atividades regulamentares, para em regime de dedicação exclusiva viabilizar a concretização das ações objeto do presente ato, devendo os setores administrativos disponibilizar instalações físicas específicas, com toda infra-estrutura necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 1° Havendo ações de rotina consideradas emergenciais, eventualmente, os componentes da Comissão poderão participar, desde que não prejudique os trabalhos da mesma.
§ 2° Todos os seguimentos administrativos do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado adotarão providências cabíveis para proporcionar o suporte necessário à presente Comissão.
§ 3° A Diretoria-Geral utilizará sempre que necessário, a participação dos colaboradores abaixo relacionados, que visam juntamente com a presente Comissão a consolidação dos trabalhos.
Apoio Técnico-Jurídico
- Fernando Rodrigues Pimentel
- Ubiratan Cipriano Aguiar
Apoio Técnico-Administrativo
- Glaudson de Souza Costa
- Ronaldo Sabino da Paixão Wagner da Silva Abreu (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 571/2001)
- Stenius Lacerda Bastos
- Frederico Siqueira Guedes Coelho
Art. 3° Para concretização das medidas a serem adotadas pela Administração, a Comissão poderá propor a terceirização de serviços que apresentem dificuldades de serem executados diretamente pelo Tribunal, principalmente em decorrência do cumprimento do cronograma estabelecido, bem como demais procedimentos que viabilizarão a concretização deste importante evento.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e a Portaria n° 682, de 18/10/2000.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de março de 2001.
Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL