Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 11/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da ;Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TREGO n° 349/2021,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº TRE/GO nº 203, de 09 de maio de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/GO nº 273, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de plantão no 1º Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que exige a adoção de medidas capazes de atender às demandas da sociedade, com o mínimo de contato pessoal;

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tectonológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO a suspensão da coleta de dados bioméricos dos eleitores por força da Resolução TSE nº 23.615/2020, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria PRES/TSE nº 265/2020, fato que, aliado aos recursos tecnológicos disponíveis, possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota, dispensando a presença física;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/VPCRE Nº 3, de 15 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a Portaria n° 121/2021 - DG que estabeleceu a escala de trabalho das unidades de 1º Grau da Justiça Eleitoral de Goias, no período de 20/12/2021 a 6/1/2022, de modo a incluir o servidor Breno Augusto de Oliveira Prado na escada de plantão durante o recesso forense, no dia 29/12/2021, em Goiânia.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de janeiro de 2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 14, de 27.01.2022, páginas 4 e 5.