Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 075/2020 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da (Regulamento Interno, artigo 27 da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 147/2012 que institui o Comitê Gestor de TIC;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 182/2013 Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 214/2015 que institui o processo de desenvolvimento de software SPRINT7;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 281/2018 que adota a Resolução TSE n° 23.501/2016 no TRE/GO e estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o propósito de realizar o planejamento e adaptação do projeto e os testes de funcionalidades do “Sistema Eletrônico de Informações – SEI” e, ainda promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE/GO e Zonas Eleitorais.

Art. 2° Ficam designados os servidores:

I - Fernanda Souza Lucas (SJD) - Integrante da unidade demandante;

II - Marina Viana Pereira (SJD) – Integrante da unidade demandante (Suplente);

III - Augusto César de Castro Ovelar (STI) - Coordenador da equipe técnica;

IV - Brayton Marques Santana (SEDIS) - Gerente do projeto;

V - Brayton Marques Santana (SEDIS) e Alexandre Einstein Barcelos Cunha (SESCO) - Equipe Técnica;

Art. 3° O Grupo de Trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:

I - Integrante(s) da unidade demandante:

a) Conhecer o processo de trabalho, previamente mapeado pela unidade demandante, referente à utilização da solução;

b) Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);

c) Definir os requisitos com autonomia, porém garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;

d) Estar disponível, dedicando-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;

e) Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;

f) Assinar, juntamente com o titular da unidade demandante, ou seu representante, o termo de homologação da solução;

g) Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;

h) Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;

i) Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como, prestar suporte operacional aos usuários finais;

j) Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução para as unidades envolvidas ou impactadas.

II - Coordenador da equipe técnica:

a) Designar o gerente do projeto;

b) Designar a equipe técnica do projeto

c) Assegurar o cumprimento dos prazos constantes do cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;

d) Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;

e) Supervisionar a homologação da solução;

f) Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.

III - Gerente de projeto:

a) Promover a interação entre os envolvidos no projeto;

b) Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;

c) Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;

d) Gerenciar os recursos destinados ao projeto;

e) Controlar o cronograma e o andamento do projeto;

f) Revisar a documentação técnica elaborada;

g) Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;

h) Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;

i) Coordenar as atividades de homologação da solução;

j) Elaborar o termo de homologação da solução;

IV - Equipe Técnica:

a) Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;

b) Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;

c) Elaborar a documentação técnica necessária, referente aos procedimentos executados durante o projeto e manter atualizada a base de conhecimento.

d) Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Goiânia, 23 de junho de 2020.

 


ANEXO I - MACROPROCESSO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 112, de 25.06.2020, páginas 12, 13 e 137.