Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2019 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno), c/c delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso I, alínea "c", da Portaria PRES n° 137, de 4 de maio de 2018.

CONSIDERANDO os termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, 'a' da Lei 8.112/1990 c/c o art. 18 da Resolução TSE n°23.563/2018, e art. 13, da Resolução TRE/GO n° 276/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no PAD n° 7932/2018,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, por motivo de acompanhamento de cônjuge, o servidor efetivo deste Regional, LUCAS LOBATO MAGIONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado no cartório da 96ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Itajá/GO, para Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Art. 2° CONDICIONAR a remoção prevista no artigo 1° desta Portaria à lotação em uma das unidades do TRE/MS próximas ao Município de Dois Irmãos do Buriti, de acordo com a conveniência daquela corte, respeitando-se a necessidade de preservação do núcleo familiar do servidor.

Art. 3° CONCEDER ao servidor referido no artigo 1° o prazo de quinze dias para o trânsito nos termos do art. 18 da Lei n° 8.112/90 c/c artigo 10, caput, e § 1°, da Resolução TSE n° 23.563/2018, art. 37, caput, da Resolução TRE/GO n° 276/2018 e Portaria n° 62/2018-PRES.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 10/1/2019.

Goiânia, 8 de janeiro de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 4, de 10.01.2019, páginas 3 e 4.