Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 137/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Diretor-Geral para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I – Decidir os pedidos de:

a) remoção de servidor por permuta;

b) remoção de servidor para tratamento de saúde;

c) remoção ou licença de servidor para acompanhamento de cônjuge;

d) concessão de período de trânsito nos deferimentos de remoção;

e) adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;

f) licença para o desempenho de mandato classista;

g) participação de servidor em reunião ou treinamento de trabalho fora da sede e visita técnica a outro tribunal;

II – Autorizar a formação de forças tarefas e os deslocamentos de servidores para auxílio às zonas eleitorais;

III – Autorizar o exercício provisório de servidores provenientes de outros órgãos públicos;

IV – Autorizar a realização de cursos no Tribunal: instrutoria interna, Plano Anual de Cursos e participação em eventos sem custos de inscrição;

Art. 2° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, para a prática dos atos a seguir enumerados, com observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I – Decidir os pedidos de:

a) substituição; (Revogada pela Portaria N°278/2018 - PRES)

b) adicional de qualificação;

c) auxílio-alimentação;

d) auxílio-funeral;

e) auxílio-reclusão;

f) auxílio-natalidade;

g) auxílio-pré-escolar;

h) auxílio-transporte;

i) averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença para capacitação e concurso de remoção;

j) licença à gestante e licença-paternidade;

k) licença para tratamento de saúde;

l) salário-família;

m) gratificação por encargo de concurso;

n) reembolso de despesas efetuadas por oficiais de justiça, até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira existente, observada a regularidade de cada solicitação;

o) reembolso de despesas com medicamentos, inclusive de alto custo;

II – Homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e a exclusão de dependente nos planos de assistência médica e odontológica;

III – Autorizar a inclusão e a exclusão de dependente (cônjuge e filhos) para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

IV – Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n° 8.112/90;

V – Autorizar a concessão de horário especial a servidor estudante;

VI – Expedir portarias de substituição, exceto do Diretor-Geral, e de promoção e progressão funcional;

VI – Expedir portarias de promoção e progressão funcional; (Redação dada pela Portaria n° 278/2018 - PRES)

VII – Autorizar o deslocamento de servidores para o exercício de substituição de chefia de cartório, em virtude de claro de lotação, afastamento concomitante de servidores efetivos, ou impedimentos de servidores efetivos ou requisitados, exceto na hipótese descrita no art. 3° da Portaria n° 176/2015 – PRES.

Art. 3° Das decisões do Diretor-Geral e do Secretário de Gestão de Pessoas  caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1°O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à autoridade superior.

§ 2°Poderão ser interpostos recursos em até três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Tribunal Pleno.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 4 de maio de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 80, de 07.05.2018, páginas 2 a 4.