Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 103/2018 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno), c/c delegação de competência estabelecida no art. 1° , inciso I, alínea “a”, da Portaria n° 137 – PRES, de 4 de maio de 2018,

CONSIDERANDO os termos do artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 8.112/1990 c/c o art. 17 da Resolução TSE n° 23.563/2018, e art. 10, § 2° , da Resolução TRE/GO n° 276/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no PAD n° 3603/2018,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, por permuta, o servidor FLAVIO SOARES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado no cartório da 80ª Zona Eleitoral, com sede em São Luiz de Montes Belos, para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2° CONDICIONAR a remoção prevista no artigo 1° desta Portaria à remoção, por permuta, do servidor GUILHERME SCHMIDT SILOTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para ter exercício no cartório da 80ª Zona Eleitoral, com sede em São Luiz de Montes Belos, por ato próprio do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3° CONCEDER ao servidor referido no artigo 1° o prazo de 20 (vinte) dias para trânsito, nos termos do art. 18 da Lei n° 8.112/90 c/c artigos 10, caput, e § 1° , da Resolução TSE n° 23.563/2018, art. 37, caput, da Resolução TRE/GO n° 276/2018 e Portaria n° 62/2018 – PRES.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a ser efetivada no dia 10/7/2018, nos termos da Informação n° 406/2018 – SEREF/COPS/SGP-TRE/GO, contida no PAD 3603/2018 (doc. 60757/2018).

Goiânia, 4 de julho de 2018.

WILSON GAMBOGE JÚNIOR

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 123, de 10.07.2018, página 35.