Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N°446/2013 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007; e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n°114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pelas Resoluções n° 148/2008 e 189/2012, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a existência de recursos remanescentes disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 60.616/2013, atinente à terceira seleção da concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2013;

CONSIDERANDO o número de vagas para cursos de graduação e de pós-graduação, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n° 381, de 3 de outubro de 2013, desta Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o auxílio-bolsa de estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:

Cursos de Graduação
1. Hamilton Pinheiro de Oliveira
Cursos de Pós-Graduação
1. Érika Sampaio de Resende
2. Nei Tavares Alves

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Goiânia, 11 de dezembro de 2013.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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