Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N°381/2013 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, incisos VII, da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2013, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pelas Resoluções TRE/GO n° 148/2008 e 189/2012, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes a bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 60.616/2013, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercídio 2013,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 5 (cinco) vagas para os cursos de graduação e 7 (sete) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 318,52 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 212,35 (duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos). (Fl. 2, Portaria n° 381-DG, 03/10/2013)

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício 2013, sendo retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n°114/2007.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários, próprios anexos à resolução supracitada, no período de 7 a 17 de outubro de 2013.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentação à Comissão de Avaliação até o dia 18 de outubro de 2013.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder à entrega à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, da documentação complementar que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, nos seguintes termos:

I - Em caso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

II - Em caso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a institução é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

III - Na hipótese descrita no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores EDSON JUNHO ALEXANDRE ALVES, VALÉRIA MACHADO SADDI, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA E ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, para, sob a coordenação do primeiro, dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007.

Art. 6° Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 29 de outubro de 2013, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhado, ao final, a listagem dos selecionados â Diretoria-Geral até o dia 13 de novembro de 2013.

Parágrafo único. Não havendo recursos, o procedimento de seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 8 de novembro de 2013.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 3 de outubro de 2013.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

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