RESOLUÇÃO N° 189/2012
Altera a Resolução TRE/GO n° 114/2007, que dispõe sobre o Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 – Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o procedimento de concessão do mencionado benefício e possibilitar uma melhor execução orçamentária e financeira deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução TRE/GO n° 114/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° (...)
I - auxílio financeiro, a título de reembolso parcial, em percentual será definido anualmente, pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, conforme disponibilidade orçamentária, podendo atingir até 100% (cem por cento) do valor da matrícula e mensalidade cobrada pelo estabelecimento de ensino, cabendo, exclusivamente, ao bolsista, a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito;
Parágrafo único – O auxílio destina-se ao custeio do curso completo, ou duração máxima de 10 (dez) semestres, o que se der primeiro, contados a partir da data da concessão do benefício, independente da data da conclusão do curso, sempre condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira”.
Art. 7° (...)
I (...)
c) Ser remanescente de processo seletivo realizado;
II (...)
c) Ser remanescente de processo seletivo realizado”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia aos 27 dias do mês de junho do ano de 2012.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro Substituto
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 116, de 03.07.2012, páginas 4 e 5.