Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 504/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO nº 113, de 14 de. maio de 2007, é com fulcro no artigo 3°, § 1°, da Portaria PRES n. , de 21 novembro de 2012,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n. 18.154 aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais, o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010

CONSIDERANDO o disposto pelas Portarias PRES n. 765 e 795/2012, que tratam do plantão administrativo e judiciário, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1° Ratificar a escala de trabalho das unidades deste Tribunal, constantes da tabela anexa, para o período compreendido entre 20/12/2012 a 06/01/2013.

Art. 2° Os servidores escalados para o plantão, de acordo com a planilha anexa, terão suas horas extras computadas, nos termos definidos pelas Portarias PRES n. 765 e 795/2012.

§ 1° Em relação ao plantão presencial serão consideradas horas extras as efetivamente registradas no Sistema de Frequência Eletrônica.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Goiânia, 17 de dezembro de 2012.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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