Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 765/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX da Resolução TRE/GO n° 173/2011 (Regimento Interno) e,

Considerando o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no art. 62, da Lei n° 5.010/66;

Considerando o teor do art. 7°, inciso XIII, c/c o art. 39, § 3°, da Constituição Federal, a Resolução TRE-GO n°s 77/2005 e a Portaria PRES n° 538/2009, que regulamentam a jornada extraordinária e o instituto da compensação no âmbito interno deste Regional;

Considerando o disposto nos Acórdãos TCU n° 199/2011 e 1551/2012, no que se refere a ocupação da função de Chefe de Cartório, ainda que em substituição, apenas por servidores efetivos da Justiça Eleitoral;

Considerando as diferentes atribuições de cada Unidade deste Tribunal e das Zonas Eleitorais, as quais deverão prestar atendimento ao eleitor em razão do recesso de final de ano, RESOLVE:

Art.1°. Determinar o funcionamento, a critério das Unidades, das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos dias 20, 21, 27, 28 de dezembro do corrente ano e nos dias 03 e 04 de janeiro de 2013, ante a necessidade excepcional da manutenção do serviço administrativo, em regime de plantão, no feriado compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, com expediente de funcionamento preferencialmente das 13:00 as 18:00 horas (art. 62, I, da Lei n° 5.010/66).

§1°.Os Cartórios Eleitorais abrirão, em regime de plantão, nos dias 27 e 28 de dezembro do corrente ano e nos dias 03 e 04 de janeiro de 2013, a fim de garantir o atendimento ao eleitor, com expediente de funcionamento referido acima.

§2°.Os Cartórios Eleitorais deverão funcionar durante os dias de plantão com apenas 01 (um) servidor.

§3°. Na hipótese de servidor requisitado atuar como plantonista nos Cartórios Eleitorais, por determinação do respectivo Juiz Eleitoral, a atuação não será na condição de Chefe de Cartório substituto, devendo desempenhar todas as atividades de atendimento ao eleitor e as necessárias ao funcionamento do cartório, exceto as privativas do Chefe de Cartório, as quais, desde que caracterizadas como medida urgente, poderão ser supridas pelo Juiz Eleitoral de plantão.

Art.2°. Os prazos que se iniciem ou se completem no período especificado no caput do art. 1° prorrogam-se, automaticamente, para o dia 7 de janeiro de 2013 (art. 184, § 1° do CPC).

Art.3°.Durante o plantão no recesso forense deverão ser mantido o menor número possível de servidores nas Unidades (Presidência, Gabinetes dos Juízes-Membros, Diretoria-Geral e Secretarias), ficando o quantitativo de plantonistas sujeito a aprovação pela Diretoria-Geral.

§1°. Os titulares das unidades deverão encaminhar a Diretoria-Geral, via memorando e e-mail (dg@tre-go.gov.br), impreterivelmente ate o dia 3 de dezembro do corrente ano, as indicações dos servidores plantonistas, para expedição de portaria.

§2°.O servidor em exercício provisório, removido ou cedido para este Tribunal, que for convocado para o plantão, tambem deverá constar na aludida escala.

Art.4°.Os servidores plantonistas das Secretarias do Tribunal e das Zonas Eleitorais terão direito as horas trabalhadas em dobro, devidamente registradas no sistema de frequência eletrônico, nos termos da Portaria TRE-GO n° 538/2009.

Art.5°.As horas trabalhadas na forma prevista desta Portaria, serão creditadas no Banco de Horas do respectivo servidor, para fins de compensação.

Parágrafo único - Caso haja verba orçamentária destinada para tal rubrica, as horas extras laboradas no recesso poderão ser retribuidas em pecúnia, mediante procedimento administrativo específico impulsionado pela Diretoria-Geral.

Art.6°.Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art.7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

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