Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 341/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e em fulcro no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2012, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pelas Resoluções TRE/GO n° 148/2008 e 189/2012, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases de educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução de Procedimentos Administrativos protocolados e autuados sob o ns. 104.045/2011 e 15.661/2012, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2012,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 102, de 30 de janeiro de 2012, alterada pela Portaria n° 340, de 4 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1°Fixar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 4 (quatro) vagas para os cursos de graduação e 3 (três) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiros se dará sob a forma de reembolso no percentual de setenta por cento (70%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abragerá o exercício 2012, sendo retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, com as alterações das Resoluções TRE/GO n. 148/2008 e 189/2012.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos à resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 9 a 23 de julho de 2012.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 24 de julho de 2012.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob a pena de desclassificação, à entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento de Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§ 1° Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2° Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§ 3° No caso descrito no § 2°, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° A Comissão de Avaliação será integrada pelos mesmos servidores que participaram do primeiro processo seletivo, visando dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007, sob a coordenação do(a) titular da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1° Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 3 de agosto de 2012, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhado, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral até o dia 16 de agosto de 2012.

§ 2° Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 20 de agosto de 2012.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Goiânia, 4 de julho de 2012.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FRETIAS

Diretor-Geral

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