Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 533/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, datada de 14 de maio de 2007, e com base no artigo 3º da Portaria n° 902, de 7 de dezembro de 2011, editada pela douta Presidência;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no artigo 62, da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto pelas Portarias PRES n° 899/2011 e 902/2011, que tratam do plantão judiciário e administrativo, respectivamente;

CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelas Unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO os Memorandos n° 228/2011/SJD e n° 144/2011/STI, RESOLVE:

Art. 1° RETIFICAR a Portaria DG n° 530, de 15 de dezembro de 2011, para incluir na escala de trabalho da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Tecnologia da Informação, respectivamente, as alterações especificadas: incluir a servidora Eliane Barbosa Gomes Cavalcante, na escala de Plantão, referente ao período de 20/12/2011 a 06/1/2012; designar a servidora Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro para cumprir a escala do servidor Luiz Adriano Soares de Castro, em razão de sua impossibilidade de laborar nos dias determinados a ele no Anexo I da Portaria 530/2011, desta Diretoria Geral; acrescentar o servidor Márcio Antônio Duarte de Oliveira, lotado na Seção de Cadastro Eleitoral na escala de trabalho do período de 3 a 6/1/2012 da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2° Os servidores escalados para o plantão serão retribuídos nos termos definidos pelas Portarias PRES n° 899/2011 e 902/2011.

§ 1° Em relação ao plantão presencial serão consideradas horas extras as efetivamente registradas no Sistema de Freqüência Eletrônica.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 20 de dezembro de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 22, de 08.02.2012, página 22.