Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 261/2009 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23, incisos VII, XIII e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria TRE/GO n° 331/2009, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas, além da prevista na Portaria TRE/GO n° 92, de 18 de maio de 2009, da Diretoria-Geral, para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias, a partir desta data.

1 - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, artigo 84, da Lei n° 8.112/90;

2 - licença para o serviço militar;

3 - licença à capacitação;

4 - licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração;

5 - auxílio-funeral;

6 - auxílio-natalidade;

7 - averbação de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença capacitação e concurso de remoção;

8 - inclusão nos planos de assistência médica.

Art. 2º Das decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas, caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1. O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em 5 (cinco) dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria Geral.

§ 2. Poderá haver recurso em 3 (três) instâncias administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2009.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 174, de 12.11.2009, páginas 5 e 6.