Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 92/2009 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23, incisos VII e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, bem como no artigo 2º da Portaria n° 331, da douta Presidência, datada de 18 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias, a partir desta data.

a) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n° 8.112/90);

b) férias;

c) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;

f) licença para o serviço militar;

g) salário-família;

h) auxílio-transporte;

i) auxílio-alimentação;

j) auxílio pré-escolar;

k) licença por acidente em serviço;

l) licença por motivo de doença em pessoa da família.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Revogada pela Portaria TRE/GO N° 186/2013 - DG.)

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2009.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS

Diretor-Geral

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