PORTARIA N° 92/2009 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo
23, incisos VII e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14
de maio de 2007, bem como no artigo 2º da Portaria n° 331, da
douta Presidência, datada de 18 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias, a partir desta data.
a) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n° 8.112/90);
b) férias;
c) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;
f) licença para o serviço militar;
g) salário-família;
h) auxílio-transporte;
i) auxílio-alimentação;
j) auxílio pré-escolar;
k) licença por acidente em serviço;
l) licença por motivo de doença em pessoa da família.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Revogada pela Portaria TRE/GO N° 186/2013 - DG.)
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de maio de 2009.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
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