Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 10/2003 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Gotás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que disciplinem a participação de servidores deste Regional em encontros, cursos, treinamentos, simpósios, congressos, seminários, reuniões de estudos e atividades correlatas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, 48 e 49, incisos VIII e IX, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, Regulamento Interno da Secretaria deste Regional,

CONSIDERANDO o contido no art. 1° da Lei n° 10.475, de 27 de junho de 2002, que altera a Lei n° 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, regulamentado pela Resolução TSE n° 21.251, de 15 de outubro de 2002,

CONSIDERANDO o disciplinado na Resolução TSE n° 20.424, de 9 de fevereiro de 1999, e na Resolução TRE/GO n° 46, de 03 de julho de 2002, instituidora da Instrutoria Interna,

CONSIDERANDO as normas expressas na Resolução TRE/GO n° 45, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre a participação de servidores desta Casa em treinamentos de capacitação e desenvolvimento, bem como no Plano Anual de Cursos deste Regional para 2005,

CONSIDERANDO as determinações das Portarias n° 006 e 007, desta Diretoria-Geral, datadas respectivamente de 21 e 22 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que as indicações de servidor para participação em encontros, cursos, treinamentos, simpósios, congressos, seminários, reuniões de estudos e atividades correlatas, de interesse deste Regional, deverão ser firmadas pelos Dirigentes de Unidades e. preliminarmente, encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 2° A Secretaria de Recursos Humanos, observando obrigatoriamente as normas disciplinadoras retrocitadas, deverá emitir parecer conclusivo quanto à viabilidade técnico-funcional, devidamente justificada, de participação do servidor indicado a cada evento, com exposições dos motivos ensejadores do posicionamento favorável ou contrário.

Parágrafo único. O parecer deverá contemplar, no minimo, a identificação funcional e a lotação do servidor; as atividades efetivamente por ele desenvolvidas; a necessidade e utilidade do curso para O trabalho executado, o completo histórico dos cursos assistidos pelo servidor interessado, as datas de conclusão, a avaliação e a frequência aferida, bem como os correlatos ministrados a outros servidores, e, ainda, o valor do pretenso curso.

Art. 3° As solicitações deverão ser analisadas observando-se à ampliação de conhecimentos e aprimoramento das habilidades desenvolvidas em cada área de atuação. Portanto, deve-se atentar para a diversidade de temas a serem abordados, já que o conteúdo assimilado será repassado aos demais servidores.

Art. 4° Os pedidos deverão ser instruídos, inclusive com a informação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira para custear despesas com diárias, passagens e inscrições, quando for o caso, considerando-se a posição atualizada do planejamento de custo para o exercicio corrente, e também em observância, dentre outras, à participação desejável de servidores desta Secretaria em eventos habitualmente promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano 2003.

GONÇALO TEIXEIRA E SILVA

Diretor-Geral


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