*Observação: Não
cabe SUSTENTAÇÃO
ORAL
nos
julgamentos
de:
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA:
. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO
. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- CONSULTA
- AÇÃO CAUTELAR
A Resolução TRE/GO nr. 321/2020 (http://www.tre-go.jus.br/legislacao/resolucoes-tre-go) regulamenta
a realização de sessões virtuais e de sustentação orais por videoconferência.
Nas sustentações presenciais, o advogado sustentante deve trajar BECA, retirando-a e devolvendo-a na sala da OAB/GO no 2º andar do TRE/GO.
Nas sustentações por videoconferência, advogado sustentante deve trajar vestimenta adequada, consentânea com o respeito, o decoro e a austeridade do Poder Judiciário, conforme Resolução TRE/GO nº 333/2020 e Resolução CNJ nº 465/2022.
As inscrições para sustentação oral na forma presencial deverão ser realizadas até o início da sessão plenária, tendo mencionados processos a preferência para julgamento (art. 57, § 5º, da Resolução TRE/GO n. 403/2024 - Regimento Interno).
As inscrições para sustentação oral por meio de videoconferência deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de julgamento do respectivo feito, e, no período eleitoral, com antecedência mínima de 2 (duas) horas (art. 57, § 6º, da Resolução TRE/GO n. 403/2024 - Regimento Interno).
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