* Campos de Preenchimento Obrigatório.

Inscrição para SUSTENTAÇÃO ORAL

*Observação: Não cabe SUSTENTAÇÃO ORAL nos julgamentos de:


- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA:
     . ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
     . ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO
     . ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- CONSULTA
- AÇÃO CAUTELAR

A Resolução TRE/GO nr. 321/2020 (http://www.tre-go.jus.br/legislacao/resolucoes-tre-go) regulamenta a realização de sessões virtuais e de sustentação orais por videoconferência.

Nas sustentações presenciais, o advogado sustentante deve trajar BECA, retirando-a e devolvendo-a na sala da OAB/GO no 2º andar do TRE/GO.

Nas sustentações por videoconferência, advogado sustentante deve trajar vestimenta adequada, consentânea com o respeito, o decoro e a austeridade do Poder Judiciário, conforme Resolução TRE/GO nº 333/2020 e Resolução CNJ nº 465/2022.