*Observação: Não
cabe SUSTENTAÇÃO
ORAL
nos
julgamentos
de:
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA:
. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO
. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- CONSULTA
- AÇÃO CAUTELAR
A Resolução TRE/GO nr. 321/2020 (http://www.tre-go.jus.br/legislacao/resolucoes-tre-go) regulamenta
a realização de sessões virtuais e de sustentação orais por videoconferência.
Nas sustentações presenciais, o advogado sustentante deve trajar BECA, retirando-a e devolvendo-a na sala da OAB/GO no 2º andar do TRE/GO.
Nas sustentações por videoconferência, advogado sustentante deve trajar vestimenta adequada, consentânea com o respeito, o decoro e a austeridade do Poder Judiciário, conforme Resolução TRE/GO nº 333/2020 e Resolução CNJ nº 465/2022.
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