Resumos

 

 

 

Documentos exigidos para o registro de candidatura

O formulário Requerimento Registro de Candidatura (RRC) dever ser preenchido com as informações abaixo detalhadas.

 

1. Dados pessoais

Título de Eleitor Nome completo ou, se houver, Nome social declarado no Cadastro
Eleitoral
Data de Nascimento
Unidade da Federação Município de Nascimento Nacionalidade
Gênero Cor ou Raça Se pessoa com deficiência e qual o tipo
Estado Civil Ocupação Grau de Instrução
Indicação de ocupação de cargo em comissão ou Função comissionada na Administração pública Número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação Número de registro no Cadastro de Pessoa
Física (CPF)

 

2. Dados para contato

Telefone móvel que disponha de Aplicativo de mensagens instantâneas Endereço Eletrônico
Endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral Telefone Fixo
Endereço do comitê Central de Campanha Endereço fiscal para atribuição de CNPJ

 

3. Dados da pessoa candidata

Partido Político Cargo Pleiteado Número da Candidatura
Nome para constar da Urna Eletrônica Informação se é Candidata ou Candidato à reeleição Qual cargo eletivo que ocupa e a quais eleições já concorreu

 

4. Declaração de ciência do candidato de que:

- deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;

- os dados e os documentos relativos ao registro serão divulgados no sítio do TSE e TRE/GO;

- deverá acessar o mural eletrônico e os meios de contatos informados para verificar as comunicações com a Justiça Eleitoral;

- as informações prestadas quanto a nome social, gênero, cor ou raça, deficiência, estado civil, ocupação e dados para contato serão utilizados para atualização de seus dados no cadastro eleitoral.

5. Autorização do(a) candidato(a) ao partido, à federação ou à coligação para concorrer.

6. Endereço eletrônico do sítio do(a) candidato(a), ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.

 

Atenção! O formulário RRC pode ser subscrito por procurador(a) constituído(a) por instrumento particular, com poder específico para o ato.

 

Os seguintes documentos deverão ser anexados ao CANDEX

Relação atual de bens preenchida no sistema CANDEX com:

 

Indicação do Bem Valor declarado à Receita Federal


Obs.: Dispensa-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado.

 

Fotografia recente do(a) candidato(a), inclusive vice e suplentes, observado o seguinte:

Dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura Profundidade de cor: 24bpp Colorida, com cor de fundo uniforme
Características:
Frontal (busto)com trajes adequados para fotografia oficial assegurada a utilização de indumentária

Assegurada pintura corporal étnicas ou religiosas assegurado o uso de acessórios, necessários à pessoa com deficiência vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado

 

Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:

 

a) pela Justiça Federal de 1° e 2° graus da circunscrição na qual o(a) candidato(a) tenha o seu domicílio eleitoral;

JUSTIÇA FEDERAL 1° grau - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (tipo de certidão - p/ fins eleitorais - órgão - Seção Judiciária de Goiás)
  2° grau - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao tipo (tipo de certidão - selecionar:- p/fins eleitorais - órgão TRF da 1ª Região)

 

b) pela Justiça Estadual de 1° e 2° graus da circunscrição na qual o(a) candidato(a) tenha o seu domicílio eleitoral;

JUSTIÇA ESTADUAL 1° grau - https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes (Selecionar 1°Grau/Pessoa Física - Criminal - Território - Estadual)
  2° grau  -  https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes (Selecionar 2°Grau/Pessoa Física - Tipo de área - Criminal)

 

c) pelos tribunais competentes, quando os(as) candidatos(as) gozarem de foro por prerrogativa de função.

OS CANDIDATOS COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DEVERÃO, ALÉM DAS CERTIDÕES ACIMA, APRESENTAR AS SEGUINTES CERTIDÕES, DE ACORDO COM O CARGO QUE OCUPAM
Cargo ocupado Onde Obter
Senador (art. 102, I, “b”, da CF/1988) Supremo Tribunal Federal http://portal.stf.jus.br/servicos/certidao/certidaoonline.asp
(selecionar certidão de antecedentes para fins eleitorais)
Deputado Federal (art. 102, I, “b”, da CF/1988) Supremo Tribunal Federal  http://portal.stf.jus.br/servicos/certidao/certidaoonline.asp
(selecionar certidão de antecedentes
para fins eleitorais)
Câmara dos Deputados
Governador (art. 105, I, “a”, da CF/1988) Superior Tribunal de Justiça http://portal.stf.jus.br/servicos/certidao/certidaoonline.asp
(selecionar certidão de antecedentes para fins eleitorais)
Assembleia Legislativa
Deputado Estadual Assembleia Legislativa
Comandante-Geral da Polícia Militar Tribunal de Justiça Militar https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Prefeito Câmara Municipal
Militares Estaduais Tribunal de Justiça Militar https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
Militares Federais e Oficiais Generais das Forças Armadas
(art. 6°, I, “a”, da Lei n. 8.457/92)
Superior Tribunal Militar https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

Atenção! Quando as certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.

 

Prova de alfabetização:

• Diploma, certificado de conclusão, histórico escolar ou carteira de órgão de classe profissional de nível superior.
 
• A prova de alfabetização pode ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pela(o) interessada(o), em ambiente individual e reservado, na presença de servidor(a) de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o(a) candidato(a) disputa o cargo, ainda que se trate de eleições gerais.

• Súmula-TSE n°55 - A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

 

Prova de desincompatibilização (quando for o caso):

A desincompatibilização é o afastamento do candidato do exercício da função ou cargo público.

A prova da desincompatibilização é realizada com a apresentação do documento oficial de afastamento, tal como, publicação da exoneração ou do ato de deferimento do pedido de licença no Diário Oficial.

No site do TSE, foi disponibilizada consulta de caráter informativo quanto aos prazos de desincompatibilização, conforme link abaixo: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

Cópia de documento oficial de identificação, tais como:

RG, CNH, carteira de trabalho, carteira de conselho de classe profissional (CREA, CRM, ...) ou da OAB, passaporte brasileiro, certificado de reservista.

O documento apresentado deve ter foto, estar legível e deve ser digitalizado frente e verso.

Propostas defendidas pelo(a) candidato(a) ao cargo de governador:

O plano de governo deverá ser digitado e anexado ao pedido de registro de candidatura do(a) governador(a) no momento da inclusão dos demais documentos no Sistema CANDex.

Atenção! Não é necessária a apresentação de certidão de filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais, pois esses dados serão aferidos com base nas informações constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral.


O partido político, a coligação ou a federação deve manter em sua posse uma via impressa da relação de bens assinada pelo candidato, que pode ser requerida pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

Os formulários RRC devem ser impressos, assinados pelos candidatos e mantidos sob a guarda dos respectivos subscritores, pois podem ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

Legislação aplicável: Lei n° 9.504/97 e Resolução do TSE n° 23.609/19 alterada pela Resolução do TSE n° 23.675/21.