Capítulo VI - Processamento do Pedido de Registro dos Candidatos e Candidatas

 

 

 

6.8. Dos Recursos no Tribunal Superior Eleitoral

Resolução TSE n° 23.609/19, art.67.

Dos acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais no exercício de sua competência recursal cabe recurso especial eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias (Constituição Federal, art. 121, § 4°, I e II).

A recorrida ou o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias e, sendo elas apresentadas ou transcorrido o prazo respectivo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, dispensado o juízo prévio de admissibilidade (Lei Complementar n° 64/90, art. 8°, § 2°, c.c. o art. 12, parágrafo único).