Capítulo VI - Processamento do Pedido de Registro dos Candidatos e Candidatas

 

 

 

6.2. Publicações e intimações

CPC, art. 213, Lei n° 11.419/06, art. 10, Resolução TSE n° 23.609/19, arts. 38, caput, §§ 1°, 7°, 8ª e 9°, 38-A e 78 (alterada pela Resolução TSE n° 23.675/21).

No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2022, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, federações, coligações e candidatos e candidatas serão realizadas pelo mural eletrônico, fixando-se o termo inicial do prazo na data de publicação.

Na impossibilidade técnica de utilização do mural eletrônico, oportunamente certificada, as intimações serão realizadas sucessivamente, por mensagem instantânea, por e-mail e por correspondência.

Incumbe a partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas acessar o mural eletrônico e os meios informados em seu registro de candidatura para o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral.

No período supra mencionado, a intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral, será feita exclusivamente por intermédio de expediente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o qual marcará a abertura automática e imediata do prazo processual.


ATENÇÃO: Entre os dias 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento, passando a correr, a partir dessa data, os prazos recursais para as partes e para o Ministério Público.


Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, observado o disposto no art. 38-A da Resolução TSE n° 23.609/19.

A publicação dos atos judiciais fora do período estabelecido acima será realizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).


NOTA: Entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2020, os prazos serão peremptórios e contínuos, correndo em Cartório ou Secretaria ou no PJE, e não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.