Capítulo V - Pedido de Registro de Candidato e Candidata
5.6. Requerimento de Registo de Candidatura (RRC)
Lei n° 9.504/97, art. 11, §§1° e 6° e Resolução TSE n° 23.609/19, art. 24, 27, 28 e 74 (alterada pela Resolução TSE n° 23.675/21).
O Requerimento de Registo de Candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) dados pessoais: inscrição eleitoral, nome completo, ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, gênero, estado civil, cor ou raça, se pessoa com deficiência e qual o tipo, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, número da carteira de identidade com órgão expedidor e unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) dados para contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, endereço completo, endereço eletrônico, para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, telefone fixo, endereço do comitê central de campanha e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;
c) dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, se é candidata ou candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu;
d) declaração de ciência do candidato ou candidata de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;
e) declaração de ciência de que os dados e documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais com observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
f) autorização do candidato ou candidata ao partido, à federação ou à coligação para concorrer;
g) declaração de ciência da candidata e do candidato de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados no item “b” para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios;
h) endereço eletrônico do sítio do candidato ou candidata a prefeito (a), ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes;
i) declaração de ciência do candidato ou candidata de que as informações prestadas quanto a nome social, gênero, cor ou raça, deficiência, estado civil, ocupação e dados para contato serão utilizados para atualização dos seus dados no Cadastro Eleitoral.
O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) pode ser subscrito por procuradora ou procurador constituída (o) por instrumento particular, com poder específico para o ato e será apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:
a) relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex, assinada pela candidata ou candidato ou subscrita por procurador (a) constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato;
NOTA: O partido político ou, sendo o caso, o representante da federação ou da coligação e a candidata ou candidato devem manter em sua posse uma via impressa da relação de bens assinada, até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação, em caso de ajuizamento de ação que discuta a licitude da arrecadação de recursos de campanha, a prática de abuso do poder econômico ou a corrupção, até o respectivo trânsito em julgado.
b) certidões criminais para fins eleitorais:
I - pela Justiça Federal de 1° e 2° graus onde a candidata ou candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
II - pela Justiça Estadual de 1° e 2° graus onde a candidata ou candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
III - pelos Tribunais competentes quando os candidatos e candidatas gozarem de foro especial.
OBS: Quando as certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.
c) fotografia recente do candidato ou candidata, inclusive dos candidatos (as) a vice e suplentes, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, observado o seguinte:
- Dimensões: 161 x 225 pixels (LxA), sem moldura.
- Profundidade de cor: 24 bpp, colorida.
- Cor de Fundo: uniforme.
- Características: frontal(busto), trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor.
NOTA: Havendo indícios de que, por seu grau de desconformidade, a fotografia foi obtida pelo partido ou coligação a partir de imagem disponível na internet, sua divulgação ficará suspensa, devendo a questão ser submetida de imediato ao juiz ou relator, que poderá intimar o partido ou coligação para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente o formulário do RRC assinado pela candidata ou candidato e, ainda, declaração deste (a) de que autorizou o partido ou coligação a utilizar a foto, sob pena de desconsideração do RRC, inclusive cálculo dos percentuais de sexo, sem prejuízo da comunicação para o Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências que entender cabíveis.
d) prova de alfabetização que pode ser suprida por declaração de próprio punho;
ATENÇÃO: No caso de declaração de próprio punho, esta deverá ser preenchida pelo (a) interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor (a) de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que a candidata ou candidato disputa o cargo.
e) prova de desincompatibilização, quando for o caso;
f) cópia de documento oficial de identificação;
g) propostas defendidas pela candidata ou pelo candidato a presidente e a governador (a).
Os requisitos legais referentes à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.
A quitação eleitoral deve abranger exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento à convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
O pagamento da multa eleitoral pela candidata ou pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral (Súmula TSE n°50).
O formulário RRC pode ser subscrito pelo candidato ou por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato e devem ser impressos, assinados pelos candidatos e mantidos sob a guarda dos respectivos subscritores e podem ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência de sua veracidade.
Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados no PJe ou na página de divulgação de candidatos do TSE.