Capítulo V - Pedido de Registro de Candidato e Candidata

 

 

 

5.5. Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Resolução TSE n° 23.609/19, arts. 22 e 23.

O partido, a federação ou a coligação deverá preencher um formulário de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) por cargo pleiteado, sendo que para os cargos majoritários, o formulário DRAP será constituído pelo pedido de registro da(o) titular com as(os) respectivas(os) vices ou suplentes.

O pedido de registro deverá ser instruído com o formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) que deve ser preenchido com as seguintes informações:

a) cargo pleiteado;

b) nome e sigla do partido político;

c) na hipótese de coligação majoritária ou de federação, seu nome e siglas dos partidos políticos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de seu representante e de seus delegados (as);

d) datas das convenções;

e) endereço completo, endereço eletrônico, telefone fixo e telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;

f) endereço do comitê central de campanha;

g) lista do nome e número das candidatas ou dos candidatos;

h) declaração de ciência do partido, da federação ou coligação de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados no item “e” para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios;

i) endereço eletrônico do sítio do partido político, da federação ou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.