Capítulo V - Pedido de Registro de Candidato e Candidata
5.1. Prazo para requerimento de registro
Lei n° 9.504/97, art. 11, Resolução TSE n° 23.609/19, arts. 18, §2° e 19 (alterada pela Resolução TSE n° 23.675/21).
Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (as) até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto de 2022.
A apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) se fará mediante:
I - transmissão pela internet, até as 8 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2022; ou
II - entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto.