Capítulo III - Condições para ser candidato ou candidata

 

 

 

3.3. Prazos de desincompatibilização e afastamento

Para concorrer a cargo eletivo, o cidadão ocupante de determinadas funções, cargos ou empregos na administração pública, direta ou indireta, deverá se afastar por certo período, conforme previsto na legislação eleitoral.

Essa necessidade está fundamentada na Constituição Federal de 1988, que busca proteger o abuso de poder econômico ou político em virtude de exercício de cargos, empregos ou funções públicas. A Constituição estabelece, ainda, a possibilidade de reeleição e alguns casos de necessidade de desincompatibilização que também são previstos na Lei Complementar n° 64/90.

No link http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, qualquer interessado poderá consultar os prazos de desincompatibilização para concorrer às eleições.