Capítulo I - Partidos Políticos, Coligações e Federações
1.4. Prerrogativas e obrigações
Lei n° 9.504/97, art. 6°, §§ 1°e 4° e Resolução TSE n° 23.609/19, art. 4°, §§ 1° e 4°.
Às coligações são atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.