Verba Legis 2023

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MEDIDAS RESTRITIVAS A ATOS DE CAMPANHA ESTABELECIDA EM SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO COMINATÓRIA VOLTADAS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19. PARTIDO POLÍTICO. SISTEMÁTICA RECURSAL DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. RECURSO ELEITORAL IMPERTINENTE. ERRO GROSSEIRO E ASSIMETRIA PROCEDIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

RECURSO ELEITORAL (11548) - PROCESSO Nº 0600004-11.2021.6.09.0028 – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS – GOIÁS
Acórdão nº 37498190/
Relator : Juiz Juliano Taveira Bernardes
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data : 23/02/2023

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MEDIDAS RESTRITIVAS A ATOS DE CAMPANHA ESTABELECIDA EM SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO COMINATÓRIA VOLTADAS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19. PARTIDO POLÍTICO. SISTEMÁTICA RECURSAL DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. RECURSO ELEITORAL IMPERTINENTE. ERRO GROSSEIRO E ASSIMETRIA PROCEDIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  1. A despeito da competência da Justiça Eleitoral, em se tratando de recurso contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença em ação de obrigação de não fazer, sujeita ao procedimento do CPC – e não da legislação eleitoral processual –, o recurso segue a mesma sistemática do CPC. Se o procedimento da ação originária é regido pelo CPC, as modalidades recursais disponíveis também o serão. Princípio segundo o qual o acessório segue o principal.
  2. O próprio recorrente, ao defender a nulidade da citação, advogou que o procedimento aplicável à ação de obrigação de não fazer teria de seguir o CPC. Daí a manifesta impertinência do presente recurso eleitoral, sem margem à aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista o erro grosseiro e a incompatibilidade procedimental entre o recurso devido (agravo de instrumento) e o meio impugnativo escolhido (recurso eleitoral).
  3. A pretender o recurso também a nulidade da citação, o tema poderia ser conhecido até mesmo ex officio, mas somente se o fosse o caso de reconhecer a inexistência da citação, porquanto o vício admitiria até o ajuizamento de querela nullitatis insanibilis. Na espécie, contudo, a pretensão recursal tampouco prosperaria quanto à ausência de citação.
  4. Recurso não conhecido.