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O reinado que não acabou: notas à margem de Sua Majestade o Presidente do Brasil

por Laura Gandra Laudares Fonseca Nota 01 e Diego Manente Bueno de Araújo Nota 02

 

Introdução

O embaixador inglês Ernest Hambloch, em Sua Majestade o Presidente do Brasil, escrito em 1936, percorreu de modo criativo a até então breve história do presidencialismo brasileiro (1889-1934) para, ao fim, questionar a democracia no país, centrada na figura do Presidente da República.

O autor apontou, por variados aspectos, os motivos pelos quais a figura real do Chefe do Executivo não coincidia com a figura constitucionalmente elaborada do Presidente da República. Por outro lado, embora marcada pelo excesso de poder, a presidência estava sujeita a diversas instabilidades, decorrentes de fatores de pressão de oligarquias locais.

Não bastava que o presidente fosse eleito de acordo com as normas eleitorais. Era preciso, para a manutenção de seu cargo, um diálogo irrestrito com as oligarquias locais ou, do contrário, elas clamariam a invalidade das eleições sob a alegação de que a Constituição e os preceitos eleitorais haviam sido desrespeitados.

O presente artigo se propõe a analisar as reverberações atuais do cenário descrito por Hambloch, das facetas de um Brasil com o Poder Executivo instável, porém altamente poderoso.

 

1. O protagonismo do poder executivo

1.1 A leitura de Hambloch

Segundo o autor, o despotismo na América Latina tem suas raízes localizadas no absolutismo espanhol. Ao contrário, no Brasil, é resultado de uma ambição pessoal aliada às constituições republicanas Nota 03. Diferentemente dos vizinhos, o Brasil viveu, ao longo de sua história, uma certa estabilidade política que, além de dispensar a presença do homem forte, trouxe uma espécie de tédio Nota 04.

Hambloch ressalta, no entanto, que a atuação dessa figura possuía raízes nefastas, muitas vezes responsável pelo derramamento de sangue e corrupção, sendo que ainda tinham a coragem de imputar seus crimes à democracia Nota 05.

Uma tirania após a outra tornou quase impossível o estabelecimento de governos democráticos na América espanhola. O Brasil, por seu turno:

não precisou de nenhum homem forte para auxiliá-lo a colocar sua casa política em ordem. Passou do status de uma possessão colonial portuguesa até a independência, e da independência para as liberdades políticas constantemente alargadas e o autogoverno Nota 06.

Para Hambloch, que reputa, citando o Rojas Paul, presidente da Venezuela à época, o Império brasileiro como a única república existente na América até então, o Brasil tomou, com a proclamação da República em 1889, um remédio para um autoritarismo que não sofrera até então. E, indo além, sustenta que o Brasil sofrerá efeitos colaterais e da enfermidade que desconhecia Nota 07.

O Brasil se tornou herdeiro de uma tradição caudilha, disfarçada de constitucional, que acometera o cenário dos demais países latino-americanos. Este fenômeno, é particularmente relevante para a compreensão de nossa metade do continente. Mabel Oliveri define o caudilhismo como:

uma organização paramilitar, constituiu um canal de mobilidade vertical. [As lideranças] Valiam-se do seu magnetismo pessoal na condução das tropas, que haviam recrutado geralmente nas áreas rurais e mantinham como reses requisitadas, em ações guerreiras, seja contra o ainda mal consolidado poder central, seja contra os seus iguais, com o apoio dos senhores locais. Esse poder carismático, exercido ao mesmo tempo de forma autoritária e paternalista, e retribuído com a adesão incondicional dos seus homens (e respectivas mulheres), não possuía uma linha política definida e carecia, como se diria hoje, de conteúdo ideológico Nota 08.

Muitas vezes desprendido dos interesses nacionais, o caudilhismo poderia se configurar como uma ideologia do poder pelo poder. O caudilho era o “patrão político local, porque era o homem mais forte, mais inteligente ou mais inescrupuloso da localidade’’ Nota 09.  O regime caudilhista, em forma constitucional, naturalmente resultaria no chamado presidencialismo. Tudo está nas mãos do presidente e a tradição caudilha acaba por triunfar frente às formas teoricamente estabelecidas nas cartas constitucionais Nota 10. Ao fim, o incipiente constitucionalismo latino-americano acabou por fornecer legalidade às antigas tradições autoritárias.

O autor considera inequívoco, no entanto, o desejo dos latino-americanos por liberdade, embora não tenham tido tanto sucesso na empreitada por sua busca Nota 11. Não é diferente do Brasil, pois foi esse ideal o que inspirou nossos ideais republicanos, mas o militarismo e o positivismo Nota 12. De nada adiantava a inspiração americana da Constituição de 1891 (que, diga-se de passagem, não levava em conta as peculiaridades brasileiras): sua outorga e aplicação não deixavam dúvidas, nascera autoritária Nota 13.

É identificada uma hipertrofia do Poder Executivo, que nasceu com a República e teria permanecido até a data do texto Nota 14. Cita que, à época, institutos de exceção, como o Estado de Sítio (que fora aplicado sucessivamente de Prudente de Morais à Júlio Prestes), haviam sido banalizados pelo presidencialismo Nota 15.

Hambloch considera o Brasil uma terra com potencial infinito, mas sufocado pela má administração política Nota 16. Nos dias atuais, não é exagero dizer que pouco se avançou. Nas próximas páginas buscaremos dar seguimento às reflexões do autor inglês, analisando a atualidade de seu diagnóstico.

 

1.2 Uma leitura atual

O que veio depois de Hambloch nos mostrou que a história nunca se foi. O curso político do Brasil seguiu e segue, até os dias atuais, uma veia autoritária. É certo que, em alguns momentos, o excesso de poder do Executivo toma contornos mais expostos, como na ditadura militar vigente entre 1964 e 1988, ou mesmo no Estado Novo varguista.

A Constituição de 1988 representa, certamente, o maior pacto democrático já estabelecido pela sociedade brasileira Nota 17. Deixou, apesar disso, frestas abertas para a entrada de uma cultura autoritária que se expressa, dentre outras coisas, pelo poder excessivo do presidente da República. Ressalta-se que:

fundamentalmente, o modelo presidencialista latino-americano caracteriza-se por estabelecer um Poder Executivo forte, onde a figura do Presidente é determinante na condução da vida política e econômica nacional. As suas atribuições chegam até a ultrapassar as clássicas fronteiras dos outros poderes, intervindo diretamente na atividade legislativa, e com maior ou menor intensidade, também na judiciária Nota 18.

Isso se reflete ainda pelo papel do presidente da República ante a administração pública, conforme se explicita:

A figura do Presidente da República é a que maior destaque tem nos sistemas latino-americanos. Trata-se não apenas do Chefe do Estado e do Governo. Também é a cabeça da Administração Pública, detém largos poderes normativos a até poder ingerir na conformação do Poder Judiciário Nota 19.

O legítimo interesse em uma pluralidade democrática demonstrado na letra da Constituição continuou a encontrar óbices na esfera cultural. A tradição do caudilho, revivida na força por vezes excessiva do Presidente da República, o torna uma espécie de figura que transcende o jogo democrático, um verdadeiro homem forte e salvador.

O Brasil recente reviveu com ardor esta tradição. As demandas advindas da crise econômica iniciada em 2012 desaguaram nos protestos de 2013. Direita e esquerda acabaram por traduzir requisições em ressentimentos Nota 20. As ideias da tradição de um homem forte, capaz de traduzir em sua pessoa a volta a um passado tão idílico quanto inexistente, somada à crença na repressão e na força bruta como caminho da política, deram o tom de eleições presidenciais. Lilia Schwarcs afirma, a respeito:

Não obstante, em países de tradição autoritária, a crise é capaz de fazer reviver e de renovar histórias de mais longo curso, de desrespeito às leis, descrença nas instituições e que sinalizam saídas dogmáticas e que se apresentam como as “salvadoras da pátria” Nota 21.

O caudilho, valendo-se do princípio do autoritarismo como meio de governo, retomou um vigor que há alguns anos não tinha. Lado outro, para frear o ímpeto autoritário do Chefe do Executivo, acabam por surgir poderes tão autoritários quanto, centrados no jogo de interesses pessoais que, por vezes, comanda o Parlamento e na figura de juízes heróis, que usurpam da função judicante para tentar ditar os rumos do país.

Em meio à disputa do caudilho com outras forças que abusam do exercício de seu poder, sofrem a Constituição e a capacidade de autodeterminação do povo brasileiro. Imperam o caudilhismo e o autoritarismo, como descritos por Hambloch há quase cem anos. Um século depois, nada mudou tanto assim. Sua Majestade, ainda com poder exorbitante ao legal, agora concorre com outras majestades, tão abusivas e agressivas quanto.

2. A instabilidade política

2.1 A leitura de Hambloch

O autor não deixa de apontar as diferentes tensões que tomavam conta do cenário político da República Velha. A constitucionalidade e lisura das eleições prestava um papel menor ante ao agrado das antigas elites, que compunham o legislativo e, ao primeiro dissabor, não exitavam em clamar que as eleições deveriam ser invalidadas:

Cada presidente eleito no Brasil admite que representa a “autoridade constituída" no momento em que assume o poder. Assim pensam também os seus amigos. Mas não é a eleição que importa. O que importa é se o presidente tem uma esmagadora maioria na casta política. Se tem, pode-se esperar que seja capaz de governar durante o seu período no poder com relativa paz. Se não, os descontentes da casta política dirão que ele não é a corporificação da “autoridade constituída” e, se forem bastante fortes, causarão perturbações a ele e ao país. A questão se ele é um “Presidente constitucional”, isto é, se foi eleito de acordo com as normas constitucionais, nada conta. A oposição está sempre armada com provas para mostrar -e jurar - que ele não foi “constitucionalmente eleito” e, para provar (o que muitas vezes seria verdadeiro no caso do seu próprio candidato) que a pressão foi usada nas eleições, que não foram “livres” Nota 22.

Hambloch ainda defende que os partidos à época não defendiam quaisquer ideias ou ideais, eram guiados puramente por interesses econômicos, ressaltando a política voltada para o café, bem como a hegemonia de São Paulo e Minas Gerais neste cenário, dizendo que “a política do Brasil nada tem a ver com as questões políticas” Nota 23. Toda essa construção transformava a política brasileira em um complexo “quebra-cabeças”, que poucos jogadores conseguem resolver Nota 24.

Assim era costurado o tecido político brasileiro: uma colcha de retalhos ideológicos, que pouco se relacionava com os ideais de liberdade tão ansiados pela população, ligados pela linha do dinheiro e do poder, servindo sempre às elites cafeeiras. O governo não era voltado à atender os anseios da população, mas a garantir interesses econômicos em prol de sua manutenção no poder.

As elites locais, por sua vez, ganhavam cada vez mais força:

Portanto, desde o início dos anos 1920, avançava uma contundente crítica ao reduzido grau de governo do Estado liberal republicano. Este, por sua fragilidade institucional, não estava conseguindo um bom desempenho na tarefa de forçar os principais atores políticos (as oligarquias) a cooperarem, abandonando seus interesses mais particulares e imediatos, em nome de horizontes de mais longo prazo. Era o que se identificava como o domínio dos interesses egoísticos, o mundo do caudilhismo, do coronelismo. Essa fragilidade, que se expressava na insuficiente consolidação e funcionamento das instituições políticas brasileiras, bloqueava a criação de um verdadeiro espaço público, para o qual os conflitos privados pudessem ser canalizados e solucionados Nota 25.

De tal cenário resultam “o mandonismo, o filhotismo, o falseamento do voto e a desorganização dos serviços públicos locais” Nota 26. O governo se curvava perante as elites locais, que ocupavam os espaços de poder. O povo brasileiro ficava desamparado. Este foi o cenário que marcou a chamada República Velha.

 

2.2 Uma leitura atual

Hoje, o princípio do autoritarismo não se restringe à figura do Presidente da República. Assim como antes, o poder do Executivo acaba por entrar em disputa com outros poderes politicamente constituídos. A limitação, digamos, do poder do presidente, contudo, não se freia por autoridades formalmente postas, nos limites desenhados pela Constituição. Ao contrário, a disputa se desenha com poderes igualmente autoritários, exercidos com abuso, que tentam usurpar para si o título de majestade.

Ao analisar o chamado presidencialismo de coalizão, Sérgio Abranches aponta que o Brasil é, além dos Estados Unidos, a única democracia do pós segunda guerra mundial que adota o regime presidencialista Nota 27. Se nos vizinhos do norte o presidencialismo é puro, aqui o regime se mistura. O presidencialismo estadunidense é bipartidário e majoritário-distrital. Enquanto isso, nas principais democracias européias, vige a ideia de um multipartidarismo sob a forma de parlamentarismo Nota 28. O Brasil é o único exemplo de “associação entre representação proporcional, multipartidarismo e presidencialismo’’ Nota 29.

A mistura traz ao país uma característica sui generis: o presidencialismo de coalizão. Ao caráter imperial da presidência da República, soma-se a sujeição a um conflito de interesses multipolar localizado no Legislativo, nas representações partidárias. Se o Executivo possui poderes quase imperiais, ele é, mais que sujeito, composto por uma coalizão de forças. Diz Abranches:

Apenas uma característica, associada à experiência brasileira, ressalta como uma singularidade: o Brasil é o único país que, além de combinar a proporcionalidade, o multipartidarismo e o "presidencialismo imperial", organiza o Executivo com base em grandes coalizões Nota 30.

A composição de forças que forma o Poder Executivo torna-o, por natureza, contraditório: ao passo que recebe poderes imperiais, normalmente centrados em figuras autoritárias e fortes, está na sua base submisso a um conflito de interesses multipartidário. O cenário, ao invés de trazer limitações justas a um poder, gera instabilidade, uma vez que em disputa está o mesmo poder imperial que, na prática, pertencia ao caudilho. É por isso que Abranches afirma:

O conflito entre o Executivo e o Legislativo tem sido elemento historicamente crítico para a estabilidade democrática no Brasil, em grande medida por causa dos efeitos da fragmentação na composição das forças políticas representadas no Congresso e da agenda inflacionada de problemas e demandas imposta ao Executivo Nota 31.

Resultado disso é que desde a redemocratização, em 1988, o Brasil teve nove eleições presidenciais. Dois dos presidentes eleitos foram impedidos pelo Congresso Nacional. Nenhum deles exerceu o mandato sem a espada do impeachment pousar diuturnamente sobre as suas cabeças. Importante método de coibir abusos e desmandos do Chefe do Executivo, o Instituto acaba por se tornar um verdadeiro instrumento de chantagem política.

A este cenário de dificuldade, soma-se o mais recente fenômeno político brasileiro: o juiz herói. A entrar no jogo de forças, na tentativa de ocupar e presidir o imperial poder político, autoritário e absoluto, estão alguns membros do Poder Judiciário e certas forças-tarefa do Ministério Público. Ao abusar de suas funções, pretendem usurpar para si, com ares de tecnicidade, além de discursos fáceis e audíveis como sinfonias, a legítima liberdade expressa pela vontade do povo. São também seres superiores, fortes, autoritários. Caudilhos que ao invés de exibirem suas armas, empunham, togados, suas canetas. Sobre o assunto, Schwarcs afirma:

Também levou juízes a se transformarem em heróis nacionais quando combateram a corrupção vigente no país, mas, igualmente, quando usaram de seu poder de forma muitas vezes subjetiva e ao sabor dos afetos políticos Nota 32.

A Carta Política brasileira, promulgada em 1988, trouxe, sem dúvida, inúmeros avanços. Contudo, não é capaz de impedir que um poder de características caudilhescas, mandonistas e autoritárias esteja em permanente disputa por atores ocupantes dos Poderes institucionalmente estabelecidos. Por vezes, está concentrado no Executivo, outras, no Legislativo, e, agora, até mesmo no Judiciário. O cenário das instabilidades e crises submete-o ao seu caminhar.

Sua majestade, ao invés de dar lugar à liberdade do povo, está sempre a busca de alguém capaz de portar suas vestes. As profundas contradições sociais brasileiras encontram no campo político um cenário ainda muito próximo daquele descrito pelo inglês Hambloch em 1936: um poder caudilhesco, autoritário e mandonista.

 

Conclusão

Ao longo do texto, buscou-se estudar algumas características que permearam a república velha brasileira, a fim de confrontá-las com os desenhos do Brasil atual. Tivemos a oportunidade de nos ater especialmente ao Poder Executivo, mais especificamente a sua hipertrofia e a sua contraditória instabilidade.

Diante do exposto, não é exagero concluir pela atualidade do texto de Hambloch. Governos de esquerda e direita, estatistas e liberais, falham sistematicamente em sanar problemas basilares do país, pois sempre estão submetidos aos mandonismos da política tradicional. A República brasileira vai de monarca em monarca, cada qual com suas ambições imperiais, rumo a um Brasil de um futuro que nunca chegou.

 

Referências

Nota 01 Bolsista CAPES. Graduada e mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Nota 02 Advogado. Graduado, Mestre e Doutor pela Universidade Federal de Minais Gerais (UFMG).

Nota 03 HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o Presidente do Brasil: Um estudo do Brasil constitucional (1899-1934). Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981. p. 37.

Nota 04 HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o Presidente do Brasil… op. cit., p. 37.

Nota 05 HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o Presidente do Brasil… op. cit., p. 44.

Nota 06 HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o Presidente do Brasil… op. cit., p. 45.

Nota 07 Idem. Ibidem.

Nota 08 OLIVERI, Mabel. Caudilhismo. In: BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. 5. ed. Brasília, Universidade de Brasília,1993. p. 157.

Nota 09 HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o Presidente do Brasil… op. cit., p. 47.

Nota 10 Idem, Ibidem.

Nota 11 Idem, p. 58.

Nota 12 Idem, p. 62.

Nota 13 Idem, p. 64.

Nota 14 Idem, p. 60.

Nota 15 Idem, p. 99-102.

Nota 16 Idem, p. 196.

Nota 17 SCHWARCS, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. p.1916

Nota 18 PÉREZ, Marvin Carvajal. O presente dos sistemas de governo na América Latina. Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial, Brasília, v. 5, n. 1, p.35-50, jun. 2008. Disponível em: <http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/prisma/article/viewFile/655/491>. Acesso em: 19 mai. 2023.

Nota 19 Idem, p. 14.

Nota 20 SCHWARCS, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro… op. cit. p.189-190.

Nota 21 Idem, Ibidem.

Nota 22 HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o Presidente do Brasil… op. cit., p. 73.

Nota 23 Idem, p. 78.

Nota 24 Idem, p. 77.

Nota 25 ABREU, Martha (Orgs.). Dossiê “A nova ‘Velha’ República: Um pouco de história e historiografia”. Tempo, Niterói, v. 13, n. 26, jan. 2009, p.8

Nota 26 LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto: o município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, p.44

Nota 27 ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. in Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro. vol. 31, n. 1, 1988,. p.19-20.

Nota 28 Idem, Ibdem.

Nota 29 Idem, Ibdem.

Nota 30 Idem, p.21.

Nota 31 Idem, p.8.

Nota 32 SCHWARCS, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro… op. cit. p.190.