Verba Legis 2023

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A democracia do público na era digital

por José Anselmo Curado Fleury Nota 01

 

Resumo

O presente artigo traz uma análise dos modelos de governo representativo, sob a ótica do cientista político francês Bernard Manin, buscando estabelecer uma conexão entre o pensamento do referido teórico e a nova configuração da política vivida sob a égide da revolução tecnológica, que modificou radicalmente o modelo de relações entre os políticos e o eleitorado.

Palavras-chave: Democracia; Governo Representativo; Era Digital.

 

Introdução

A democracia enquanto sistema político teve sua primeira manifestação prática na Grécia Antiga, mais precisamente em Atenas, a partir do final do século VI a.C. Naquele primeiro momento, apesar de toda a importância filosófica de surgimento de seu próprio conceito, a discussão política ainda estava restrita a poucos homens, de sexo masculino, estando excluídos do debate público as mulheres, escravos e estrangeiros.

Ao contrário do que poderia supor o senso comum, a ideia de democracia não seguiu cartesianamente uma trajetória evolutiva até os dias atuais. Ao contrário, após a experiência grega, a democracia desapareceu do planeta por séculos até ressurgir em outro local e era: a Inglaterra parlamentarista do Bill Of Rights Nota 02 (DAHL, 2009, p.25) Nota 03. Nessa época, a sua aplicação prática continuava restrita a poucos homens proprietários de terras e assim permaneceu pelos séculos seguintes, sem uma ampliação considerável dos cidadãos aptos ao exercício do sufrágio.

Foram as revoluções liberais americana (1776) e francesa (1789) as responsáveis por iniciar o gradual processo de ampliação do sufrágio a outras camadas da sociedade, que chegou ao seu ápice com o reconhecimento do direito ao voto das mulheres e dos negros, que somente veio a ocorrer no início do século XX nas principais democracias do planeta.

Foi durante o século XX que o modelo democrático se espalhou pelo mundo, encontrando em cada canto um modelo específico e adaptado à realidade local. Dessa diversidade de experiências democráticas, cada qual com seus vícios e qualidades, a única unanimidade é que nenhum sistema é absolutamente perfeito e acabado, sendo todos eles passíveis de melhorias e vulnerabilidades que podem até mesmo colocar em xeque o sistema democrático.

Da democracia grega da Era Antiga, o atual modelo democrático herdou apenas o seu conceito filosófico. O crescimento populacional, somado à complexidade crescente das relações humanas e dos regimes econômicos, levou ao abandono do modelo de democracia direta, presente na Antiguidade, trazendo o modelo de Governo representativo, em que um grupo de cidadãos eleitos seria o responsável pelo debate público e tomada de decisões referentes à coletividade.

O Governo Representativo, segundo Robert Dahl, surgiu da impossibilidade material de que todos os cidadãos tivessem voz e voto nas assembleias, o que inviabilizaria por completo o processo de tomada de decisões e tornaria o debate uma discussão infindável, sem nenhuma perspectiva prática de se chegar a um consenso e a uma decisão eficaz e eficiente sobre a problemática em discussão (DAHL, 2009, p.107).

Assim, para facilitar o processo de tomada de decisões e privilegiar a qualidade do debate público, criou-se a ideia de representação, em que uma assembleia de representantes eleitos conduziria o debate político e produziria as decisões necessárias para a regulação da vida em sociedade.

Segundo Dahl, a democracia representativa, chamada por ele de “poliarquia” deveria ser dotada de sete requisitos ou “instituições” básicas: representantes eleitos; eleições livres, justas e frequentes; sufrágio amplo e inclusivo; direito a candidatar-se, e ser votado; liberdade de expressão; informação alternativa; autonomia associativa.

O primeiro requisito estabelece as bases da democracia representativa, preconizando que as decisões do Governo devem estar nas mãos de pessoas eleitas para tal mister, na maneira determinada pela respectiva constituição. Essas eleições, por sua vez, deveriam ser livres e justas, ou seja, isentas de qualquer controle governamental, com exceção da autoridade incumbida de organizar o pleito e proclamar o resultado. Também devem ser frequentes, evitando a perpetuação no poder e possibilitando ao eleitorado a contínua avaliação do programa de governo e de sua execução por parte dos eleitos.

A base do sufrágio, ao contrário do modelo antigo, deveria ser ampla e inclusiva, abrangendo o voto feminino e de todo e qualquer adulto com capacidade civil, evitando-se qualquer tipo de exclusão baseado em critérios de renda, raça ou escolaridade. Tal qual a capacidade eleitoral ativa (votar), a capacidade eleitoral passiva (ser votado) também deveria ser estendida à toda população adulta.

A liberdade de expressão, na poliarquia de Dahl, é um requisito básico da vida democrática, devendo ser garantido a todo e qualquer cidadão a sua livre manifestação em relação a todos os aspectos da vida em sociedade, em especial as críticas ao governo e à ideologia dominante, que devem ser permitidas independente de qualquer controle ou coação.

O pressuposto para a realização de críticas é naturalmente o acesso e a livre circulação da informação, sendo necessário que exista diversidade de fontes informacionais e transparência a respeito das ações do governo. Por fim, o último requisito para a poliarquia seria a autonomia associativa, sendo livre ao cidadão associar-se em grupos de interesse comuns, sindicatos, igrejas e partidos políticos.

 

1. Os diversos modelos de governo representativo

Estabelecidas as bases da ideia de democracia e dos requisitos do Governo Representativo, passamos a discorrer sobre os modelos de governo representativo conhecidos até aqui, a partir da ótica de Bernard Manin Nota 04. Em sua obra “Principes du gouvernement représentatif” Nota 05, Manin define alguns princípios que compõem a ideia de “Governo Representativo”, compartilhando com Dahl praticamente os mesmos elementos da chamada “Poliarquia”, com alguma variação de conceitos e ênfases Nota 06.

Para Manin, aquilo que os teóricos chamam de “crise de representatividade” nada mais seria que um rearranjo dos mesmos elementos que compõe o governo representativo. O deslocamento do debate para uma esfera distinta do modelo até então vigente pode trazer a errônea impressão de que o sistema representativo estaria enfrentando uma crise quando na verdade todos os elementos intrínsecos que o compõem continuam presentes, não havendo se falar em crise de representação.

O primeiro modelo de Governo Representativo, para Manin, foi o “Governo Representativo do tipo Parlamentar”, no qual os representantes legitimamente eleitos possuíam relativa independência em relação aos seus eleitores, votando e emitindo opiniões de acordo apenas com sua crença e convicção.

Nesse modelo, todo o debate público se desenvolve plenamente no interior do parlamento, sendo nesse ambiente legislativo que se desenrolam as discussões sobre as políticas públicas, bem como o desenrolar dos processos de tomada de decisões governamentais. A opinião pública possui sua importância, mas a ampla liberdade do representante eleito diminui a capacidade do cidadão comum em influir na tomada de decisões do seu representante.

O surgimento dos primeiros partidos políticos trouxe consigo um novo modelo de governo representativo, o qual foi nomeado por Manin como “Governo de Partido”. Nesses moldes, o debate público passa a ser mediado e conduzido por uma instituição até então nova: o partido político.

O debate público, bem como o processo de tomada de decisões é deslocado do parlamento para o interior das estruturas partidárias, dentro das quais se desenvolviam as discussões, de modo que o representante do partido, ao chegar ao Parlamento, já traz consigo a diretriz partidária e as pautas que deve defender, restringindo-se assim o âmbito de atuação individual do representante.

O cidadão comum elege seu representante não mais baseado em laços pessoais e locais mas por identidade programática em relação às bandeiras e pautas que defende, votando para isso em um partido com o qual possua identidade programática. Da mesma forma, é pela estrutura partidária que é realizado o controle da atuação parlamentar, podendo inclusive ser revogado o mandato daquele representante que se recusar a seguir as orientações partidárias.

Por fim, Manin apresenta seu conceito de “Democracia do Público”, que surgiu após décadas de prevalência do “Democracia de Partido” e seria decorrência direta da assunção das formas de comunicação de massa, que permitiram um contato mais direto entre representante e representado afastando um pouco a rígida intermediação da estrutura burocrática representada pelo partido. Esse contato mais direto também resultou em uma maior importância na individualidade do político, com uma ênfase em suas características pessoais em detrimento da plataforma política do partido.

Segundo o autor (MANIN, 1995, p. 13), com o aumento considerável da complexidade das atividades de governo, somado à gama de atores envolvidos na gestão estatal, se tornou praticamente impossível a um político estabelecer um programa de governo detalhado, que seria praticamente ilegível ao eleitor comum. Para o eleitor na Democracia do Público, a confiança pessoal passa a ser o principal critério de escolha de um candidato, mais adequado, fácil e menos enfadonho que o exame analítico de plataformas de governo dos candidatos.

Prosseguindo em sua análise, Manin destaca a predominância da dimensão reativa do voto, em que o eleitor, a cada eleição, passa a responder a temas específicos levantados durante o período de campanha eleitoral, o que explicaria a grande variação de resultados de um mesmo eleitorado em um curto espaço de tempo.

Qualquer modelo eleitoral é baseado em critérios de diferenciação, em que os políticos buscam um tema ou uma imagem que o diferencie e o beneficie, ao passo que os eleitores buscam compreender essa diferenciação para identificar para qual lado irá seu voto.

Na Democracia do Público, o enfraquecimento dos grupos políticos partidários, o caráter pessoal da escolha do candidato e a dimensão reativa do voto tornam especialmente difícil de se prever qual será exatamente o tema ou proposta que irá mobilizar a escolha do eleitorado.

Em um eleitorado essencialmente local e personalista, como no modelo parlamentarista, ou em um eleitorado ideologicamente bem definido e segmentado, como na Democracia de Partido, é mais fácil e mais simples prever quais os temas ou pontos de divisão que subsistem, gerando uma certa estabilidade na escolha eleitoral. Essa previsibilidade não existe na Democracia de Público, conforme explica (MANIN, 1995, p. 14):

Na democracia do público, a convergência se estabelece com o tempo através de um processo de ensaio e erro: o candidato toma a iniciativa de propor uma linha divisória durante a campanha, ou, com menos riscos, a partir das pesquisas de opinião. O público, a seguir, responde à divisão proposta e, por fim, o político corrige ou mantém a proposta inicial, dependendo da reação do público. Observa-se, além disso, que a escolha final oferecida aos eleitores não é resultante de um plano consciente ou deliberado. Cada candidato propõe a questão ou o termo que lhe parece mais eficaz e vantajoso. Mas a escolha finalmente apresentada e a clivagem que ela provoca decorrem da combinação dos termos oferecidos pelo conjunto dos candidatos. A configuração final da escolha é produto da pluralidade de ações descoordenadas.

Esse processo de “busca” das divisões que caracterizam um eleitorado é denominado por Manin de metáfora teatral. Mas a liberdade dos políticos em propor determinados temas, não é plena: (MANIN, 1995, p. 14):

Os políticos, no entanto, têm uma autonomia apenas parcial ou relativa na seleção dos assuntos que dividem o eleitorado; eles não podem inventar, com total liberdade, os princípios da clivagem que irão propor. Nem toda divisão é possível, porque o eleitorado já se encontra dividido por fatores sociais, econômicos e culturais anteriores às decisões dos candidatos. Ademais, os políticos não podem nem ao menos escolher entre as decisões como melhor lhes aprouver. Eles sabem que a utilidade das possíveis divisões não é a mesma em todos os casos: se um candidato fomenta uma linha de clivagem que não mobiliza eficazmente os eleitores, ou uma outra que funciona contra ele, acaba perdendo a eleição.

Neste conceito, os políticos são “atores” que tomam a iniciativa de propor temas e oferecê-los ao seu público, os eleitores. Cabe a estes últimos a decisão a respeito da aceitação ou não, sendo unicamente seu o veredicto final daquela peça.

 

2. A democracia de público na era digital

Escrita em 1995, a obra “Principes du gouvernement représentatif”, de Bernard Manin, conseguiu com êxito identificar a influência e as modificações que os meios de comunicação de massa trouxeram para a arena político-eleitoral. No entanto, quando foi produzida essa obra, o mundo ainda se encontrava em um estágio pré-internet, no qual o rádio e a TV ainda dominavam o mercado dos meios de comunicação social. As análises desenvolvidas pelo autor naquele momento consideravam principalmente o impacto da televisão na imagem e no comportamento dos candidatos, conforme descreve:

Em primeiro lugar, os canais de comunicação política afetam a natureza da relação de representação: os candidatos se comunicam diretamente com seus eleitores através do rádio e da televisão, dispensando a mediação de uma rede de relações partidárias. A era dos ativistas, burocratas de partido ou "chefes políticos" já acabou. Por outro lado, a televisão realça e confere uma intensidade especial à personalidade dos candidatos. De certa maneira, ela faz recordar a natureza face a face da relação de representação que caracterizou a primeira forma de governo representativo. Os meios de comunicação de massa, no entanto, privilegiam determinadas qualidades pessoais: os candidatos vitoriosos não são os de maior prestígio local, mas os "comunicadores", pessoas que dominam as técnicas da mídia (MANIN, 1995, p. 13).

Sem deixar de reconhecer o importantíssimo papel representado pelo rádio e televisão na revolução das telecomunicações, a continuidade desse fenômeno imprimiu uma mudança cada vez mais veloz nos métodos de comunicação, processo esse que ainda está em curso, sendo necessário que a pesquisa e as análises busquem cada vez mais se atualizar para acompanhar a constante modificação nesse campo do desenvolvimento humano.

Mesmo tendo se passado apenas 28 anos desde a publicação da obra de Manin, a voracidade da revolução tecnológica vivida nesse período exige que lancemos um novo olhar sobre os conceitos trazidos àquela época, desta feita considerando o impacto de tecnologias como a internet, telefonia celular, correio eletrônico, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens instantânea.

Uma análise ainda empírica e superficial da arena político-eleitoral brasileira no ano de 2023 permite identificar que ainda estão vigentes os conceitos de Manin a respeito da Democracia do Público: a identificação dos eleitores com os políticos ainda se dá de maneira pessoal, sobressaindo as características pessoais dos candidatos em relação aos programas partidários.

Da mesma forma, ainda é possível identificar a presença do processo de ensaio e erro, em que o candidato toma a iniciativa de propor uma linha divisória do eleitorado, na busca de se diferenciar e se beneficiar eleitoralmente dessa segmentação. Se antes, segundo Manin, os políticos não poderiam “inventar temas” para trazê-los ao debate público, as novas tecnologias trouxeram como efeito colateral a extrapolação das fronteiras da desinformação Nota 07, permitindo que notícias falsas sejam produzidas com aparência de realidade e difundidas descontroladamente para uma população de milhões de pessoas, por meio de aplicativos de mensagem instantânea Nota 08.

Giuliano Da Empoli, em recente obra sobre o funcionamento da política contemporânea Nota 09, expressou sua visão sobre o papel da desinformação no jogo político:

Por trás do aparente absurdo das fake news e das teorias da conspiração, oculta-se uma lógica bastante sólida. Do ponto de vista dos líderes populistas, as verdades alternativas não são um simples instrumento de propaganda. Contraditoriamente às informações verdadeiras, elas constituem um formidável vetor de coesão.

[...]

Assim, o líder de um movimento que agregue as fake News à construção de sua própria visão de mundo se destaca da manada dos comuns. Não é um burocrata pragmático como os outros, mas um homem de ação, que constrói sua própria realidade para responder aos anseios de seus discípulos (EMPOLI, 2019, p. 16).

Se em 1995 Manin acreditava que o debate político não poderia se descolar totalmente da realidade, o que se vê na atualidade é que a desinformação tem sido utilizada de maneira eficaz para criar artificialmente diferenciais para determinado candidato, fidelizando uma parcela significativa do eleitorado e obtendo êxito nas urnas.

Manin, em 1995, havia identificado sinais de que o debate público caminhava para uma superficialidade maior, a partir da impossibilidade de se condensar todos os temas governamentais em uma proposta eleitoral, somado à escolha de temas específicos que pudessem gerar repercussão no público, com resultados eleitorais para os políticos.

No entanto, sua análise obviamente não foi capaz de prever o efeito dos algoritmos das redes sociais no debate público na atualidade, em que os políticos se esforçam para prender a atenção de seus eleitores por pelo menos dez segundos, valendo-se para isso de qualquer tipo de artimanha, seja dancinhas, memes Nota 10, filtros de instagram, frases motivacionais, isso quando não descambam para a desinformação explícita, em um vale-tudo por likes Nota 11 que poderão futuramente se converter em votos.

 

Conclusão

O advento das redes sociais e da comunicação instantânea de massa resultou em um excesso de informação (e desinformação) em velocidade cada vez maior. Não seria exagerado dizer que a “metáfora teatral”, pela qual Manin descrevia o funcionamento da política no modelo da Democracia de Público, tenha se degenerado para uma “metáfora do picadeiro”.

Atualmente, não é rigorosamente exigido do político uma boa oratória ou um bom domínio dos temas do debate público. Afigura-se mais eficiente para fins de popularidade que o político grave um vídeo de curtíssima duração na qual se posicione de maneira rápida e superficial sobre um tema, ou apenas encene uma performance teatral que possa ser divulgada e compartilhada com sucesso nas redes e mídias virtuais, que sabe assim atingindo o almejado objetivo da viralização.

A possibilidade de segmentação de um eleitorado por meio da desinformação também é uma realidade concreta e que já foi vivenciada em pleitos eleitorais em diversas democracias do mundo, da Europa à África Subsariana, fenômeno esse do qual o Brasil não é uma exceção.

É certo que, mesmo nesse meio social altamente tecnológico, cada vez mais se reforça um aspecto da Democracia de Público: a identificação pessoal entre político e cidadão, com uma importância cada vez maior das características individuais do representante e da sua capacidade de utilização das mídias sociais para criação de um laço, ainda que virtual, com o seu eleitorado.

Conforme já exposto por Manin, aquilo que se chama de “crise de representatividade” nada mais é do que um rearranjo dos mesmos elementos que caracterizam o governo representativo. Da mesma maneira que se verificou o deslocamento do debate público do interior do parlamento para os partidos e destes para uma comunicação via rádio e televisão, o fenômeno que vivemos atualmente é caracterizado por uma profunda mudança na maneira como se dá a comunicação em sociedade.

A democracia representativa não está alheia a esse processo, sofrendo a todo tempo seus impactos e consequências, gerando as dúvidas, inquietações e desafios que o mundo democrático vivencia atualmente. Assim como ocorreu em outros momentos históricos, não é possível identificar de imediato para onde caminhará a Democracia, sendo certo que, para garantir sua continuidade, seus defensores deverão aprender a lidar com essas adversidades em pleno curso, sem que se interrompa o andar do bonde da História.

 

 

Referências

Nota 01 José Anselmo Curado Fleury é advogado inscrito na OAB/GO com atuação na área eleitoral e cível. Especialista em Direito Político Eleitoral pela Faculdade Atame (2021). Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (2014-2016). Especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás em 2010. Professor Universitário.

Nota 02 “Bill Of Rights” foi um importante documento relativo aos direitos individuais, editado pelo Parlamento Britânico no ano de 1689.

Nota 03 DAHL, Robert. Sobre a democracia. 1. ed. Brasília: UNB, 2009.

Nota 04 MANIN, Bernard; Metamorfoses do governo representativo. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo. n. 29, p. 5-34, 1995.

Nota 05 Nessa obra, o francês Bernard Manin apresenta um ensaio de ciência política no qual são expostos os princípios do governo representativo e os diversos modelos deste tipo de governo, trazendo ainda a conceituação de “Democracia do Público”. No Brasil, a obra teve traduzida apenas um de seus capítulos, publicado com a denominação de “As metamorfoses do Governo Representativo”.

Nota 06 Manin estabelece como os 4 princípios do Governo Representativo: representantes eleitos pelos governados; relativa independência dos representantes em relação aos eleitores; Liberdade da opinião pública; decisões políticas tomadas após debate.

Nota 07 Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “Desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também se considera desinformação o emprego de informações parcialmente verdadeiras, mas deturpadas por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais (TSE, 2022).

Nota 08 BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Guia básico de enfrentamento à desinformação. Brasília : Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em < https://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/guia-basico-de-enfrentamento-a-desinformacao.pdf >. Acesso em 28/05/2023.

Nota 09 EMPOLI, Giuliano Da. Os Engenheiros do Caos / tradução Arnaldo Bloch – 1. Ed. São Paulo: Vestígio, 2019.

Nota 10 O conceito de “meme” compreende uma mensagem virtual, de fácil compreensão e alto potencial de disseminação, que pode ter a forma de um pequeno texto, desenho, imagem ou caricatura. Busca difundir uma ideia para uma massa indistinta de destinatários que possam ter acesso a seu conteúdo.

Nota 11 “Like” é uma forma de interação virtual característica das redes sociais, em que o usuário, por meio de um clique, reage positiva ou negativamente a determinado conteúdo.